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RESOLUÇÃO Nº- 03, DE 11 DE MARÇO DE 2009
Art. 9º
§ 2º A pessoa presa ou internada, com perfil e formação adequados, poderá atuar como monitor no processo educativo,
recebendo formação continuada condizente com suas práticas pedagógicas, devendo este trabalho ser remunerado.
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Dá pra responder até mesmo com base no bom senso, afinal, figurar como monitor no processo educativo facilita e auxilia o recluso ao retorno à socialização, que é uma do cumprimento da pena.
Espero ter contribuído!
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Por dedução acertei.
Enxergue a lei pensando no bom mocismo dos presos - esses meninos "bom".
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essa disposição vai de encontro aos sistemas internacionais de proteção de DH, mais ainda por se poder vislumbrar a hipótese de adolescente internado exercer essa função. Se fosse de direitos humanos, essa questão seria considerada errada.
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LADRÃO NÃO FAZ LEI PARA PREJUDICAR LADRÃO. NUNCA ...
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Se a pessoa tiver perfil e formação adequados, é permitido sim, sendo inclusive remunerada. Resolução CNPCP nº 3, de 2009:
Art. 9º, § 2º A pessoa presa ou internada, com perfil e formação adequados, poderá atuar como monitor no processo educativo, recebendo formação continuada condizente com suas práticas pedagógicas, devendo este trabalho ser remunerado.
Resposta: errado.
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A educação veio para ajudar na ressocialização dos presos, a educação muda o MUNDO! pra cima #depen2020
GABAAARITOOOO EEE de EU VOU SER APROVADO!
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Quando a questão beneficiar o RÉU...pode marcar, q está correta. BRASIL
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Assertiva: É vedada aos indivíduos presos ou internados a atuação como monitores de processo educativo.
Preso monitorar preso?
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Com certeza o preso poderá servir como monitor educativo, pois se tem qualificação pedagógica para tal, poderá passar essa formação para os demais e ser remunerado por isso (resolução 03/2009).
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A fim de responder à questão, o candidato tem que analisar a assertiva nela contida e cotejar com o seu conhecimento acerca da normatização relativa ao tema.
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do governo federal, com atribuição legal para o desenvolvimento de políticas de promoção e acesso à educação no âmbito do sistema prisional editou, por intermédio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a Resolução 03 de 11 de março de 2009, cujo § 2º do artigo 9º dispõe expressamente que "presos ou internados a atuação como monitores de processo educativo", senão vejamos:
"Art. 9º - Educadores, gestores, técnicos e
agentes penitenciários dos estabelecimentos penais devem ter acesso a programas
de formação integrada e continuada que auxiliem na compreensão das especificidades
e relevância das ações de educação nos estabelecimentos penais, bem como da
dimensão educativa do trabalho.
§ 1º Recomenda-se que os educadores pertençam,
preferencialmente, aos quadros da Secretaria de Educação, sejam selecionados
por concursos públicos e percebam remuneração acrescida de vantagens
pecuniárias condizentes com as especificidades do cargo.
§ 2º A pessoa presa ou
internada, com perfil e formação adequados, poderá atuar como monitor no
processo educativo, recebendo formação continuada condizente com suas práticas
pedagógicas, devendo este trabalho ser remunerado."
Com efeito, a assertiva contida nesta questão está errada.
Gabarito do professor: Errado
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Poderá sim e ainda será remunerado.
Resolução Nº 3/2009 Art 9º § 2º
#VemDepen2020
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Famoso X9
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ERRADO!
Art. 9º
§ 2º A pessoa presa ou internada, com perfil e formação adequados, poderá atuar como monitor no processo educativo,
recebendo formação continuada condizente com suas práticas pedagógicas, devendo este trabalho ser remunerado.
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Galera, tô fazendo um tecnólogo de Segurança Pública e já estudando pros concursos. O tecnólogo tem a duração que os concursos exigem e é reconhecido pelo MEC. Acredito ser o melhor tecnólogo pra quem está estudando para as carreiras policiais pois já abrange as matérias de direito...
Vou deixar o link pra quem quiser mais.
https://go.hotmart.com/G56156803U
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RESOLUÇÃO Nº 03, DE 11 DE MARÇO DE 2009 “Art. 9º, § 2º: A pessoa presa ou internada, com perfil e formação adequados, poderá atuar como monitor no processo educativo, recebendo formação continuada condizente com suas práticas pedagógicas, devendo este trabalho ser remunerado.”