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CORRETO.
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Não encontrei na LEP a base legal desta questão.
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Qual artigo fala isso????
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Essa no utilizando o "Teorema de Chutágoras" .
Não encontrei na LEP.
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Súmula STF e STJ provavelmente vou procurar e depois coloco beleza.
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Também não encontrei nada falando sobre. O gabarito está correto mesmo?
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PORTARIA 1220/14 Regimento geral dos estabelecimentos prisionais
ART.34 Na ocasioão do ingresso no Sistema Penitenciario, o preso se submeterar a revista pessoal e de seus pertences, devendo logo após , ser submetido à higienização corpórea e substituição de seus vestuarios pelo uniforme padrão adotado.
ART.35 No ingresso, o preso terá aberto, em seu nome, um PRONTUÁRIO, devidamente numerado em ordem seriada, onde serão anotados, dentres outros, seus dados de identificação e qualificação, de forma completa, dia e hora da chegada, situação de saúde fisica e mental , aptidão profissional e alcunhas.
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ART.34 Na ocasioão do ingresso no Sistema Penitenciario, o preso se submeterar a revista pessoal e de seus pertences, devendo logo após , ser submetido à higienização corpórea e substituição de seus vestuarios pelo uniforme padrão adotado.
RAPAZ, sou agente penitenciário no RN faz 8 anos. já vi de tudo, mas preso tomar banho antes de entrar na cadeia nunca vi. Agora, mói de peia eu já vi e muito
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NA LEP NAO CONSTA
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Esta em portaria e não na lep
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Gabarito: certo.
Procedimento previsto na Resolução do CNPCP nº 4/2014 - Atenção à saúde.
2.8. No momento do ingresso em qualquer unidade prisional, toda pessoa privada de liberdade deverá receber adequado atendimento para avaliação da sua condição geral de saúde, quando deverá ser aberto um prontuário clínico onde serão registrados os resultados do exame físico completo, dos exames básicos, o estabelecimento de possíveis diagnósticos e seu tratamento, o registro de doenças e agravos de notificação compulsória e de ocorrência de violência cometida por agente do estado ou outros, assim como ações de imunização, conforme o calendário de vacinação de adultos, de acordo com as normas e recomendações do SUS.
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PORTARIA 1220/14 Regimento geral dos estabelecimentos prisionais
ART.35 No ingresso, o preso terá aberto, em seu nome, um PRONTUÁRIO, devidamente numerado em ordem seriada, onde serão anotados, dentres outros, seus dados de identificação e qualificação, de forma completa, dia e hora da chegada, situação de saúde fisica e mental , aptidão profissional e alcunhas.
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Resolução Nº 4, de 18 de Julho de 2014
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
2.8. No momento do ingresso em qualquer unidade prisional, toda pessoa privada de liberdade deverá receber adequado atendimento para avaliação da sua condição geral de saúde, quando deverá ser aberto um prontuário clínico onde serão registrados os resultados do exame físico completo, dos exames básicos, o estabelecimento de possíveis diagnósticos e seu tratamento, o registro de doenças e agravos de notificação compulsória e de ocorrência de violência cometida por agente do estado ou outros, assim como ações de imunização, conforme o calendário de vacinação de adultos, de acordo com as normas e recomendações do SUS.
2.9. O registro das condições clínicas e de saúde das pessoas privadas de liberdade deverá ser feito sistematicamente, utilizando-se, preferencialmente, os prontuários clínicos disponibilizados eletronicamente pelo SUS. Esta documentação deverá ser mantida sob a responsabilidade do SUS, e o seu sigilo, acesso e traslado a outras unidades de saúde deverão ser garantidos, conforme a legislação, normas e recomendações vigentes.
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Gabarito ----> CORRETO
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Outro ponto importante, e que no caso em que o profissional que estiver recebendo o indivíduo, notar alguma alteração, seja ela física ou psicológica, deverá ser comunicado imediatamente ao diretor do estabelecimento penal, o mesmo adotara as medidas cabíveis. A banca tentara te confundir dizendo que deverá ser comunicado ao juiz
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(PPMG2022)