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CORRETO
A assistência religiosa não será instrumentalizada para fins de disciplina, correcionais ou para estabelecer qualquer tipo de regalia, benefício ou privilégio, e será garantida mesmo à pessoa presa submetida a sanção disciplinar;
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Gabarito CERTO;
Complementando...
Artigo interessante publicado pelo Mito Willian Douglas - Ensino Religioso - Carta aberta ao ministro Barroso: http://williamdouglas.jusbrasil.com.br/artigos/222029205/ensino-religioso
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O Brasil é um Pais LAICO. Ou seja, não confessa nenhuma religião, aceita todas, inclusive a falta total de religião.
Por este motivo não deve ser usada na avaliação disciplinar do preso ou do internado
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Engraçado as pessoas falando que o Brasil é um país laico. Sim, no papel é, porém no Congresso a bancada evangélica constantemente barra um monte de questões somente por convicção religiosa.
A questão em pauta nem é essa. Ok. Mas a laicidade do estado não é algo tão óbvio assim...
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Deb Morgan,
Laicidade não é sinônimo de ateísmo ou qualquer desincentivo à religiosidade. Laicidade significa apenas que, de maneira geral, o Estado protegerá o direito de as pessoas exercerem sua fé, desde que isso não fira os costumes e a moral de uma sociedade ocidental construída sob premissas judaico-cristãs contundentes, isto é, não aceitamos, por exemplo, uma religião que faça sacrifício humano. E não é que não aceitemos uma religião que promova sacrifício humano porque isso é proibido pela Constituição. Está na Constituição porque nós não aceitamos. Lembra aquela historinha do ovo e a galinha? E por que está na Constituição? Por causa da base judaico-cristã já mencionada. É comum que a maioria constantemente queira colocar aquilo que acha que deva ser colocado, seja esta maioria evangélica, atéia ou qualquer outra coisa... No caso que você mencionou, tais pessoas representam uma fatia enorme da população. Será que se 90% dos políticos fossem ateus e representassem uma maioria atéia nunca haveria colocações de defendessem uma agenda ateísta?
"Quando se deixa de acreditar em Deus, passa-se a acreditar em qualquer coisa", G. K. Chestenton.
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Essa questão não trata especificamente sobre a LEP, mas sim sobre a RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária:
Art. 1º . Os direitos constitucionais de liberdade de consciência, de crença e de expressão serão garantidos à pessoa presa, observados os seguintes princípios:
(...)
III- a assistência religiosa não será instrumentalizada para fins de disciplina, correcionais ou para estabelecer qualquer tipo de regalia, benefício ou privilégio, e será garantida mesmo à pessoa presa submetida a sanção disciplinar;
=)
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Vivemos num país laico...sem religiao oficial!logo nao há que se falar em levar em conta a religiao ou nao de um preso para medir seu comportamento no estabelicimento penal.basta lembrar disto p matar a questao.prf orgulho de pertencer
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CORRETO
A assistência religiosa não será instrumentalizada para fins de disciplina, correcionais ou para estabelecer qualquer tipo de regalia, benefício ou privilégio, e será garantida mesmo à pessoa presa submetida a sanção disciplinar;
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A religiosidade não pode ser utilizada para punir ou conferir regalias a presos.
Art. 1º Os direitos constitucionais de liberdade de consciência, de crença e de expressão serão garantidos à pessoa presa, observados os seguintes princípios:
III - a assistência religiosa não será instrumentalizada para fins de disciplina, correcionais ou para estabelecer qualquer tipo de regalia, benefício ou privilégio, e será garantida mesmo à pessoa presa submetida a sanção disciplinar;
Resposta: certo.
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GABARITO C
Lei de Execuções Penais
Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
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>> Partindo do pressuposto de que a assistência religiosa é OPICIONAL, não posso agravar ou amenizar uma sanção disciplinar simplesmente por causa da prática ou não da religiosidade. Seria uma arbitrariedade que influenciaria até mesmo na privação de liberdade do indivíduo.
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>> Corrobora com esse pensamento a laicidade do estado.
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>> Vale lembrar que existem muitos "profetas religiosos" que cometem crimes todos os dias, ou seja, o fato de praticar religião não significa que seja uma boa pessoa.
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C DE CHAAAMA DEPEN2020 #ALFA
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certo
No sistema prisional, a assistência religiosa não deve ser usada na avaliação disciplinar do preso ou do internado.v
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Assertiva: No sistema prisional, a assistência religiosa não deve ser usada na avaliação disciplinar do preso ou do internado.
Resposta:
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
> Então nesse caso ele não deverá ser usada na avaliação disciplinar.
Lei Nº 7.210/84
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A fim de responder à questão o candidato deve analisar a assertiva e confrontar com a legislação pertinente.
A prestação
de assistência religiosa na execução penal está prevista na forma do artigo 24
da Lei nº 7.210/1984 que tem a seguinte redação:
"Art.
24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e
aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no
estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No
estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum
preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade
religiosa."
Sendo direito do preso, não pode ser instrumentalizada para outros fins, inclusive de natureza disciplinares.
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen),
órgão do governo federal, com atribuição legal para o desenvolvimento de
políticas de promoção e acesso à educação no âmbito do sistema prisional editou,
por intermédio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a
Resolução 08 de 09 de novembro de 2011, cujo inciso III do artigo 1º dispõe da seguinte forma:
"Art. 1º . Os direitos constitucionais de
liberdade de consciência, de crença e de expressão serão garantidos à pessoa
presa, observados os seguintes princípios:
(...)
III-a assistência religiosa não será
instrumentalizada para fins de disciplina, correcionais ou para estabelecer
qualquer tipo de regalia, benefício ou privilégio, e será garantida mesmo à
pessoa presa submetida a sanção disciplinar; (...)".
Com efeito, a assertiva contida na questão está correta.
Gabarito do professor: Certo
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O Estado é Laico e não ateu.
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O Estado é Laico e não ateu.
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Galera, tô fazendo um tecnólogo de Segurança Pública e já estudando pros concursos. O tecnólogo tem a duração que os concursos exigem e é reconhecido pelo MEC. Acredito ser o melhor tecnólogo pra quem está estudando para as carreiras policiais pois já abrange as matérias de direito...
Vou deixar o link pra quem quiser mais.
https://go.hotmart.com/G56156803U