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A lei de execuções penais permite expressamente a posse de livros de instrução religiosa.
Art. 24 da Lei 7.210/84. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
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Ao colega abaixo: em casos em que a reposta seja meramente certo ou errado, acredito que os comentários dos colegas sem indicar expressamente o gabarito já bastam, pois disso dá pra deduzir a resposta sem maiores dificuldades. Além disso, acho desnecessário usar palavrões. Educação, sim, deve vir em primeiro lugar. ..
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Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011)
Art. 2º Os espaços próprios de assistência religiosa deverão ser isentos de objetos, arquitetura, desenhos ou outros tipos de meios de identificação de religião específica.
§ 1° . Será permitido o uso de símbolos e objetos religiosos durante a atividade de cada segmento religioso, salvo itens que comprovadamente oferecem risco à segurança.
§ 2º . A definição dos itens que oferecem risco à segurança será feita pela secretaria estadual ou departamento do sistema penitenciário, que deverá demonstrar a absoluta necessidade da medida e a inexistência de meio alternativo para atingir o mesmo fim.
§ 3º . Caso o estabelecimento prisional não tenha local adequado para a prática religiosa, as atividades deverão se realizar no pátio ou nas celas, em horários específicos.http://www.criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/ExecucaoPenal/CNPCP/2011resolucaoCNPCP08.pdf
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Um caminhão de questão sobre essa Resolução nº 8 mal classificadas como sendo sobre LEP...
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§ 1° . Será permitido o uso de símbolos e objetos religiosos durante a atividade de cada segmento religioso, salvo itens que comprovadamente oferecem risco à segurança
Gab; Errado!!
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Durante as atividades é permitido o uso de símbolos e objetos, desde que não ofereçam risco à segurança. O que é proibido é que os próprios espaços tenham características de determinada religião.
Art. 2º Os espaços próprios de assistência religiosa deverão ser isentos de objetos, arquitetura, desenhos ou outros tipos de meios de identificação de religião específica.
§ 1º Será permitido o uso de símbolos e objetos religiosos durante a atividade de cada segmento religioso, salvo itens que comprovadamente oferecem risco à segurança.
Resposta: errado.
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PRA CIMAAAA #DEPEN2020 #ALFA #PA@NOGATO
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Art. 2º - . Os espaços próprios de assistência religiosa deverão ser isentos de objetos, arquitetura, desenhos ou outros tipos de meios de identificação de religião específica.
§ 1º - . Será permitido o uso de símbolos e objetos religiosos durante a atividade de cada segmento religioso, salvo itens que comprovadamente oferecem risco à segurança.
Art. 2º, § 1º, RESOLUÇÃO Nº 8/2011.
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A fim de responder à questão o candidato deve
analisar a assertiva e confrontar com a legislação pertinente.
A prestação de assistência religiosa na
execução penal está prevista na forma do artigo 24 da Lei nº 7.210/1984 que tem
a seguinte redação:
"Art. 24. A assistência religiosa, com
liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados,
permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento
penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado
para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser
obrigado a participar de atividade religiosa."
Sendo direito do preso, não pode ser
instrumentalizada para outros fins, inclusive de natureza disciplinares.
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen),
órgão do governo federal, com atribuição legal para o desenvolvimento de
políticas de promoção e acesso à educação no âmbito do sistema prisional editou,
por intermédio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a Resolução
08 de 09 de novembro de 2011, cujo i§ º do artigo 2º dispõe da seguinte
forma:
"Art. 2º. - Os espaços próprios de assistência religiosa
deverão ser isentos de objetos, arquitetura, desenhos ou outros tipos de meios
de identificação de religião específica.
§ 1º. - Será permitido o uso de símbolos e
objetos religiosos durante a atividade de cada segmento religioso, salvo itens
que comprovadamente oferecem risco à segurança. (...)"
Diante disso, pode-se concluir que a assertiva constante da questão está incorreta.
Gabarito do professor: Errado.
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Ser laico é diferente de ser ateu. Na França, por exemplo, o Estado veda o uso de símbolos ostensivos religiosos (burca, cruz, quipá). No Brasil, em tese, o Estado não possui uma religião, de tal modo o uso desses acessórios não é vedado (Ex: Cruz no STF, Deusa Têmis como símbolo jurídico, etc).
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NESSE CASO EM ESPECIFICO DEVE HAVER UM BOM CENSO, NAO SERÁ PERMITIDO A ENTRADA DE ITENS QUE POSSAM AMEAÇAR A INTEGRIDADE FISICA DE ALGEM, COMO EXEMPLO UMA CRUZ GRANDE ( PODENDO SE TORNAR UMA ARMA IMPRÓPRIA)
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AGORA VAI UMA DICA!!!
Você que vai fazer DEPEN e quer garantir os 40 pontos das matérias de DPN e EX. PENAL que juntas formam o bloco III e já esta esgotado de repetir as mesmas questões das provas anteriores, comprei um EBOOK com 134 questões INÉDITAS COMENTADAS, de todos os assuntos que iram cair na prova da área dessas disciplinas esta me ajudando muito, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.
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FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!
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ERRADO!
§ 1° . Será permitido o uso de símbolos e objetos religiosos durante a atividade de cada segmento religioso, salvo itens que comprovadamente oferecem risco à segurança
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Galera, tô fazendo um tecnólogo de Segurança Pública e já estudando pros concursos. O tecnólogo tem a duração que os concursos exigem e é reconhecido pelo MEC. Acredito ser o melhor tecnólogo pra quem está estudando para as carreiras policiais pois já abrange as matérias de direito...
Vou deixar o link pra quem quiser mais.
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