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RESPOSTA: CERTA
Não há obste neste sentido na lei de execução penal.
Art. 24 da Lei 7.210/84.
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
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Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011)
Art. 2º Os espaços próprios de assistência religiosa deverão ser isentos de objetos, arquitetura, desenhos
ou outros tipos de meios de identificação de religião específica.
§ 1° . Será permitido o uso de símbolos e objetos religiosos durante a atividade de cada segmento religioso,
salvo itens que comprovadamente oferecem risco à segurança.
§ 2º . A definição dos itens que oferecem risco à segurança será feita pela secretaria estadual ou
departamento do sistema penitenciário, que deverá demonstrar a absoluta necessidade da medida e a
inexistência de meio alternativo para atingir o mesmo fim.
§ 3º . Caso o estabelecimento prisional não tenha local adequado para a prática religiosa, as atividades
deverão se realizar no pátio ou nas celas, em horários específicos.
http://www.criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/ExecucaoPenal/CNPCP/2011resolucaoCNPCP08.pdf
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Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011)
§ 3º . Caso o estabelecimento prisional não tenha local adequado para a prática religiosa, as atividades deverão se realizar no pátio ou nas celas, em horários específicos.
GABARITO CERTO.
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Na cela é sacanagem rsrs
Aí está uma norma que só fica no papel.
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Fellipe Almeida
Conheço presídios que têm igrejas, bem como outros que não têm. Nestes os cultos acontecem nos pátios de banho de sol ou dentro dos pavilhões, nada impedindo que as pessoas entrem nas celas para cultuar com os presos.
Somente para conhecimento.
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Gab Certa
Art 24°- A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitind-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§1°- No Estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos
§2°- Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
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Gab Certa
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011)
§ 3º . Caso o estabelecimento prisional não tenha local adequado para a prática religiosa, as atividades deverão se realizar no pátio ou nas celas, em horários específicos.
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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
§ 3o- . Caso o estabelecimento prisional não tenha local adequado para a
prática religiosa, as atividades deverão se realizar no pátio ou nas celas, em
horários específicos.
Gab. Certa
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Se não houver local específico, podem ser utilizados o pátio ou as celas.
Art. 2º, § 3º Caso o estabelecimento prisional não tenha local adequado para a prática religiosa, as atividades deverão se realizar no pátio ou nas celas, em horários específicos.
Resposta: certo.
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Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011)
§ 3º . Caso o estabelecimento prisional não tenha local adequado para a prática religiosa, as atividades deverão se realizar no pátio ou nas celas, em horários específicos.
CERTO!
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DEVERÃO e PODERÃO são bem diferentes.
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VALE LEMBRAR QUE NENHUM REEDUCANDO E OBRIGADO A PARTICIPAR DAS REUNIOES RELIGIOSAS
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AGORA VAI UMA DICA!!!
Você que vai fazer DEPEN e quer garantir os 40 pontos das matérias de DPN e EX. PENAL que juntas formam o bloco III e já esta esgotado de repetir as mesmas questões das provas anteriores, comprei um EBOOK com 134 questões INÉDITAS COMENTADAS, de todos os assuntos que iram cair na prova da área dessas disciplinas esta me ajudando muito, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.
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FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!