SóProvas


ID
1576774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, referentes à assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais.


Representantes religiosos em visita a estabelecimento prisional devem ser submetidos a revista íntima em caso de fundada suspeita.


Alternativas
Comentários
  • Meus caros, 


    Confira os pontos mais controversos da Resolução nº 8, do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) publicada em 9 de novembro no Diário Oficial da União:


    - Fica proibida a revista íntima de líderes espirituais que vão prestar 
    assistência religiosa aos presos.

    - Representantes religiosos poderão circular por todos os espaços onde os presos ficam.

    - Os religiosos poderão prestar atendimento individual e terão garantia do sigilo das conversas com o detento.

    - A quantidade de representantes religiosos deve ser proporcional ao número de presos na unidade.


    Agora, confira interessante artigo no endereço abaixo:


    http://prisional.blogspot.com.br/2011/11/inseguranca-religiosos-sao-liberados-da.html


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel. 

  • ridículo isso!!! até entendo "Os religiosos poderão prestar atendimento individual e terão garantia do sigilo das conversas com o detento". mas sendo revistado... ou esse fdp virou diplomata!!!  

  • Gente, que absurdo isso de não poder fazer revista íntima!

  • so lembrando que estamos falando da revista íntima,aquela em que o revistado fica completamente nú e se ordena que agache ,permanecendo então a revista pessoal,aquela em que usamos detectores de metais,por exemplo,e em caso de suspeita a ''autoridade religiosa'' pode ser levada até a polícia científica(perito médico)para maiores averiguações.

  • A senadora Ana Rita, em 2013, apresentou o Projeto de Lei do Senado n. 480, alterando disposições da Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84) para efeito de proibir a revista íntima. O referido Projeto de Lei encontra-se em tramitação no Congresso Nacional.


    No âmbito estadual, o Governador Alckmin, por intermédio da Lei n. 15.552, publicada no DO de 12 de agosto (2014), já em vigor, a ser regulamentada em 180 dias, proíbe as revistas íntimas para adultos nos presídios do Estado (penitenciárias e cadeias públicas). Com isso, adota recomendação de organismos internacionais de ser obedecido o princípio da dignidade humana.


    O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, por meio da Resolução n. 9, de 12 de julho de 2006, disciplinou as revistas, recomendando a observância dos princípios constitucionais da honra e dignidade do revistando.
  • Como vocês podem ver a ignorância circunda até os lugares mais improváveis.
    Concordo com vocês, que agama de direitos  destinada aos representantes religiosos nos estabelecimentos penais é sim demasiada, mas reparo também, que os colegas possuem uma visão altamente radical e parcial da situação, que é insiginificante.
    Já notei que hoje em dia a juventude, que por não ter uma educação voltada para a formação do cidadão, tende a fazer julgamentos de questões sociais cobertos de subjetividade.
    O jovem brasileiro em décadas passadas, mesmo tendo uma educação de melhor qualidade e objetivos mais sublimes,  serviu de massa de manobra, embora a opressão do regime militar fosse voraz e assassina; ele possuia o ímpeto, coragem e comprometimento com a manutenção da sociedade coisa, que nos dias de hoje faltam no jovem brasileiro, que está mais preucupado com a carreira, com as chopadas ,com reives, sendo lobotomizado por um entretenimento que só tem a missão de mantê-los ocupados enquanto a nossa democracia é estuprada e nossos recursos naturais tão invejados por outras nações são vendidos a preço de banana.
    Eu só tenho uma coisa a dizer acordem ou vocês viverão uma velhice igual a dos habitantes de Shernobil.
    A imparcialidade é o segredo.
  • Tem coisas no direito que desafiam até a própria lógica! Espero que os detentos não fiquem sabendo desta regra, pois caso contrário, será uma avalanche de detentos fugindo disfarçados de líderes religiosos. Rs...

  • RESOLUÇÃO Nr 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

    Art. 3 . Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional.

    [...]

    § 2 . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/32166549/dou-secao-1-10-11-2011-pg-66

  • CONHECEM A LEI LEI Nº 15.552/2014 DO ESTADO DE SÃO PAULO?

    Artigo 1º - Ficam os estabelecimentos prisionais proibidos de realizar revista íntima nos visitantes.

     

    Em resumo: A lei acima impede, no estado de São Paulo, que qualquer cidadão seja submetido a revista íntima que lhe obrige a tirar roupa, ser tocado ou algo assim.

     

    As revistas deverão ser realizadas apenas por equipamentos eletrônicos ou de forma visual.

     

    LINK DA LEI: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2014/lei-15552-12.08.2014.html

  • RESOLUÇÃO Nr 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

    Art. 3 . Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional.

    [...]

    § 2 . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

    Ou seja, se vc eh criminoso disfarcado de religioso, ainda que recaia suspeitas fundamentadas sobre vc, estara protegido pelo escudo da fe'. E aquela senhora simples e honesta que vai visitar o filho acusado de roubar galinhas quase eh virada do avesso. Como diria Plinio de Arruda Sampaio: Viva o Brasil!

  • Por meio de body scanner constata até dentro do anus, então não precisa ter revista intima, nos presídios grandes tem!! O erro da questão esta em Devem, porque existem outras formas de revista antes de submeter a intima!!

  • Então o certo seria?

    Representantes religiosos em visita a estabelecimento prisional PODEM ser submetidos a revista íntima em caso de fundada suspeita.

  • Errei a questão. Pensei que visita íntima deveria ser feita em casos de fundada suspeita. Isso tem que ser revisado.

  • CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA RESOLUÇÃO Nº 8, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011:

    Art. 3o- . Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional:

    § 1o- . O número de representantes religiosos deverá ser proporcional ao número de pessoas presas.

    § 2o- . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

    § 3o- . A suspensão do ingresso de representantes religiosos por decisão da administração penitenciária deverá ser comunicada com antecedência de 24  horas e só pode ocorrer por motivo justificado e registrada por escrito, dandose ciência aos interessados.

    OBS: EM CASO DE FUNDADA SUSPEITA, O ERRO ESTA NO VERBO "DEVEM", QUANDO O CORRETO SERIA "PODEM".

    REESCREVENDO: Representantes religiosos em visita a estabelecimento prisional PODEM ser submetidos a revista íntima em caso de fundada suspeita.

    GABARITO: ERRADO.

  • A igreja sempre fez um excelente trabalho nos presídios.

  • Prezados, queiram ver  a LEI Nº 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

    Conjugada com a explicitação feita no siite Dizer o Direito http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/lei-132712016-proibe-revista-intima-de.html

     

  • Eles são revistados com detector de metais e seus pertences, manualmente. A revista intima (vexatória) é proibido às visitas. Essas também são revistadas superficialmente (visual) e  por aparelhos que detectam metais. Pelo menos aqui no meu estado. Já trabalhei no sistema.

  • Imagina só...constranger um FREIRA.. em hipótese alguma..
  • O que tem de pastor envolvido com diversos crimes, que vão de pedofilia à lavagem de dinheiro...

  • Alguns colegas horrorizados com a proibição de revista íntima tlavez não sabe a diferença de revista íntima e revista pessoal. A revista íntima aqui no complexo que laboro e feita pelo body Scan que e bem mais eficaz. E a revista pessoal e comum não só no complexo como qualquer abordagem militar. A revista íntima e vexatória e desagradável ate para nós agentes da segurança penitenciária.
  • Gutemberg Pedrosa, assim como há pastores envolvidos a diversos crimes, também há

    padres, e diversos líderes, de vários segmentos religiosos.

  • Penal é um mundo bem colorido 

    DESSA EU NÃO SABIA!!

    § 2 . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

  • Que absurdo.

  • Essa é nova para mim.

    Gab: E

  • Gaba: ERRADO!

    Essa vai para o caderninho de prevaricações... ops quis dizer de Erros.

    Oremos!

  • '' RESOLUÇÃO Nr 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

    Art. 3 . Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional.

    [...]

    § 2 . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

  • (E)

    Novas regras

    Confira os pontos mais controversos da Resolução nº 8, publicada em 9 de novembro no Diário Oficial da União:

    - Fica proibida a revista íntima de líderes espirituais que vão prestar

    assistência religiosa aos presos.

    - Representantes religiosos poderão circular por todos os espaços onde os presos ficam.

    - Os religiosos poderão prestar atendimento individual e terão garantia do sigilo das conversas com o detento.

    - A quantidade de representantes religiosos deve ser proporcional ao número de presos na unidade.

    COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não é possível. É muita falta de cuidado com a segurança das pessoas. Os agentes prisionais e os próprio presos deveriam se revoltar contra estas medidas benevolentes que colocam em risco a vida de presos, diretores, agentes prisionais e agentes sociais e de saúde quer trabalham no interior dos presídios. É mais uma porta que se abre para a entrada de celulares, drogas, armas e munições.

  • PRINCIPIO DA ISONOMIA... CADE?

    ESPERAR O QUE DESSA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA!

  • Hummmmm....Eu aceito! Eu aceito Jesus! tá explicado...

  • Gab Errada

    RESOLUÇÃO Nr 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

    Art. 3 - Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional.

    [...]

    § 2 . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

  • É cada uma viu?! Confiarei antes num ladrão do que num pastor evangélico.

  • Nosso país é uma comédia!

  • Tá explicado o motivo da conversão religiosa de tantos presoss..rsrs

    Tô brincando.. Tô não!

  • Tá de sacanagem a banca e a lei.

  • Logo no país de pastores ladrões e padres pedófilos...

  • BRUNO

    USE PALAVRAS DE UM ESTUDANTE E FUTURO SERVIDOR.

    ESSA FORMA MEDILCRE DE RELATO NÃO É DIGNO DE UM

    FUTURO SERVIDOR.

    TENHA NO MÍNIMO UMA ATITUDE "ÉTICA "

    POIS PELO QUE FALA NO MÍNIMO FOI ASSALTADO POR UM PASTOR.

    OU FOI ABUSADO POR UM PADRE.

  • Pessoal, tenha em mente que quando se diz que é "vedada revista íntima em todos os representantes religiosos" é o pessoal de qualque igreja, seita, ordem, etc. seja padre, pastor, espírita, muçulmano, agnóstico, macumbeiro...é a POR - RA toda!

    o pessoal fala muito do evangélicos, mas somente eles, 99% das vezes, são quem vão semanalmente aos presídios.

    se é uma maneira de recrutar futuros dizimistas eu não sei, mas que eles levam o alento àqueles réprobos, levam sim.

    não estou defendendo, aliás nem gosto desse povo ("os crentes"), mas tiro o meu chapéu: só eles que vão.

  • Agora sabemos de onde vêm os telefones celulares, drogas e outras coisas.

  • Gab Errada

    Resolução 8 de 9 de Novembro de 2011 do CNPCP

    Art3°- Será assegurado o ingresso dos representates religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional

    §2°- Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

  • Atualmente a revista intima é proibida em qualquer situação. Devendo a revista ser feita através de equipamentos tecnológicos como scanner digital , ou por outros meios . Revista manual é excepcional .

  • É palhaçada uma coisa dessas, aff!!!
  • É proibido realizar revista íntima em representantes religiosos.

    Art. 3º, § 2º Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

    Resposta: errado.

  • que perigo isso hein,

    achar um religioso fornecedor de substâncias =(

  • Aloysio Riccioppo na sua mente não existem servidores corruptos ? kkk Sai da bolha .....

  • Deveria ser!

  • Gabarito E

    Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos. (Resolução 8/2011 ? CNPCP)  

  • Revista intima e diferente de revista pessoal

  • Eh VEDADA a REVISTA INTIMA aos representantes RELIGIOSOS..

  • Resolução n*8/2011 CNPCP

    § 2o- . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

  • Sabe pq as leis penais são tão brandas? Vamos lá: projetos de lei sai da Câmara e do Senado; quem cria essas leis são os assessores jurídicos; assessores jurídicos são vinculados à OAB; OAB quer arrecadar ao máximo com seus advogados (entre eles os criminais) e os advogados criminais querem ganhar bem com seus clientes. Espero ter ajudado! "O problema do Brasil são os brasileiros."
  • Uma anomalia da " lei "

  • RESPOSTA ERRADA

    RESOLUÇÃO Nº 8, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

    § 2o- . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos

  • Pasmem!! Que perigo!!

  • RESOLUÇÃO 8/2011 ARTIGO 3 PARÁGRFO 2 ASSISTÊNCIA RELIGIOSA

  • Revista Íntima ➢ Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos. (Resolução 8/2011 – CNPCP)

  • Errei, por pensar que devido a suspeita poderia realizar a revista normalmente. Minha humilde opinião! independente de religião, vida social qualquer pessoa deveria ser obrigado a passar pela revista.

  • Quem não errou essa questão que atire a primeira pedra....

    AVANTE, GUERREIROS!!!!

  • Babado kkk não sabia

  • IMAGINA QUANTA DROGA NÃO CABE NAQUELA BATINA!

  • Errando e.

  • Resolução 8/2011 – CNPCP. NÃO ESTÁ NO EDITAL PESSOAL.

  • galerinha experiencia própria de estagio na AGEPEN- MS, o que tinha de familiares se cadastrando para fazerem assistência religiosa não cabe nesse pequeno espaço de justificativa...

    Existe uns critérios mas estavam conseguindo burlar...

  • § 2o- . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

  • Gab Errada

    Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional.

    Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

  • Nossa! Estadual tudo bem, agora o federal tbm adere isso? Apesar q a questao é de uma prova do depen, mas fiquei na dúvida por ser um sistema tão rigosoro.

  • Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos. (Resolução 8/2011 – CNPCP)

  • LEP

    § 2 . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

    GAB: ERRADO

  • Aqui deveria ser material de estudos e não de opinião pessoal, e ainda com expressões de baixo calão.

    Sem querer, acabamos perdendo tempo com alguns comentários.

    Esse não é o objetivo.

  • A fim de responder a questão o candidato deve analisar a assertiva e confrontar com a legislação pertinente.

    A prestação de assistência religiosa na execução penal está prevista na forma do artigo 24 da Lei nº 7.210/1984 que tem a seguinte redação:

    "Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa."

    Sendo direito do preso, não pode ser instrumentalizada para outros fins, inclusive de natureza disciplinares.

    O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do governo federal, com atribuição legal para o desenvolvimento de políticas de promoção e acesso à educação no âmbito do sistema prisional editou, por intermédio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a Resolução 08 de 09 de novembro de 2011, cujo § 2º do artigo 3º dispõe da seguinte forma:

    “Art. 3º - Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional.

    (...)

    § 2º. -  Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

    (...)"

    Sendo assim, a proposição constante do enunciado está incorreta.

    Gabarito do professor: Errado


  • CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

    RESOLUÇÃO Nº 8, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

    Art. 3º...§ 2º- . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos. 

  • Fiquei na dúvida.. Pois infelizmente nos dia que estamos vivendo, tudo é duvidoso.. mas está na lei né??

  • mesmo mediante suspeita?? eu hein

  • § 2 . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

  • QUESTÃO É PRA TIRAR ONDA COM A CARA DO CONCURSEIRO.

    Art. 3º...§ 2º- . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

    MAS A QUESTÃO DIZ EM CASO DE SUSPEITA, ENTÃO QUER DIZER SE TIVER SUSPEITA QUE O PASTOR OU PADRE LEVE COCAÍNA EM SUAS VESTES NÃO PODEM SER REVISTADOS?? ESSA CESPE SE SUPERA PQP.

  • Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.

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    (PPMG2022)

  • essa me pegou, fiquei muito na dúvida. Deixaria em branco na hora