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ID
1576972
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder administrativo que possibilita a Administração Pública punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração é conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • 100% de acertos! hahahahah!

  • GAB.E

    PODER DISCIPLINAR

  • LETRA E

    PODER DISCIPLINAR - Capacidade de aplicar punições aos servidores públicos ou de quem tenha algum vinculo com a administração pública (advertência, suspensão e demissão). A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder dever, se não o fizer incorrerá em crime contra administração pública.

  • Gabarito letra (E)  Poder Disciplinar 

    E a palavra chave da questão é : INTERNAMENTE

  • Letra E


    Decorre do poder disciplinar, aplicar punições ao seus servidores ou de quem tem tenha vínculo com a Adm. Pública.

  • GABARITO: LETRA E

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

    Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente na medida em que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.

    Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder Disciplinar.

    Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    As demais:

    Alternativa A: errada, não corresponde ao enunciado.

    Alternativa B: errada, tendo em vista que o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.

    Alternativa C: errada, não corresponde ao enunciado.

    Alternativa D: errada, tendo em vista que o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    GABARITO DA QUESTÃO: E.

  • GAB. E

    É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados.