SóProvas


ID
1576993
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contém uma característica da modalidade de licitação denominada pregão.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, constava o art. 2º, cujo “caput” tinha a seguinte redação:


    Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto em regulamento, qualquer que seja o valor estimado da contratação, na qual a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, vedada sua utilização na contratação de serviços de transporte de valores e de segurança privada e bancária.”


    Esse dispositivo foi vetado, porque implicava na proibição da contratação de serviços de vigilância por meio do Pregão. Como o Presidente da República, de acordo com o § 2º do art. 66 da Constituição, somente pode vetar texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, ele não podia vetar apenas o final do artigo, ou seja, a expressão “vedada sua utilização na contratação de serviços de transporte de valores e de segurança privada e bancária”. Assim, vetou o texto integral do artigo.




  •  a) Vedação no caso de registro de preços.
    FALSO. Lei 10.520. Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

     b) Julgado por uma comissão de licitação.
    FALSO. Lei 10/520. Art 3. IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     c)  Contratação para qualquer valor estimado. 
    VERDADEIRO. Lei 10.520. Art. 4. VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;*Não é definido um valor específico.

     d) Obrigatoriedade de ter no mínimo três propostas válidas. 
    FALSO. Lei 10/520. Art 4. IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

     e) Fase de habilitação antecede a fase da proposta.
    FALSO. Lei 10/520. Art 4. XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
    *Inverte-se a ordem para agilizar o processo.

  • De forma bem objetiva...

    a) registro de preços >> poderá pregão

    b) julgamento >> pregoeiro e respectiva equipe de apoio

    c) gabarito

    d) até o máximo de três melhores propostas

    e) o inverso >> a fase de proposta antecede à fase de habilitação

  • Características do pregão:

    a)Não tem limite de valor

    b)Tipo de licitação: menor preço

    c)Possui uma fase de lances

    d)Sessão única

    e)As propostas terão validade  por 60 dias salvo se o edital fixar outro prazo

    f) Inversão de fases: primeiro julgamento, depois habilitação

    g)O recurso será feito no final da sessão

    h) O recurso contra decisão não terá efeito suspensivo



    Fonte: aulas do professor Gustavo Vargas

  • A questão versa sobre a modalidade de licitação PREGÃO.

    A) ERRADO. É o contrário, nos termos do art. 11 da Lei 10.520/02:As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, PODERÃO adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.”

    B) ERRADO. No pregão, não há uma comissão de licitação, e sim o pregoeiro e sua equipe de apoio. Conforme o art. 3º, IV da lei 10.520/02: a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    C) CERTO. É A RESPOSTA. O pregão é definido pelo objeto da licitação (bens e serviços comuns), e não pelo valor do objeto licitado, diferentemente do que ocorre com as demais modalidades. Conforme o art. 1º da lei 10.520/02: Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.”

    D) ERRADO. Art. 4º, IX da lei 10.520/20: não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos”.

    E) ERRADO. Nas modalidades de licitação previstas na lei 8.666/93, quais sejam, concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22 da lei 8.666/93), primeiro ocorre a HABILITAÇÃO dos licitantes para a seguir ser realizado o JULGAMENTO das propostas.

    Contudo, no pregão, previsto na lei 10.520/02, temos o que a doutrina denomina de INVERSÃO DE FASES e primeiro ocorrem as PROPOSTAS E O JULGAMENTO das propostas para a seguir ser realizada a HABILITAÇÃO dos licitantes, de modo a conferir celeridade ao certame. É o que podemos extrair da dicção do art. 4º, XXI da lei 10.520/02: Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; [...] XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular [...]”.

    GABARITO: “C”