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correta letra B
Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90
Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
Questão Correta B) (Como a questão diz: Não sendo caso de reincidência na prática das infrações de maior gravidade previstas.)
Senão iria entrar o Art.59 (Obs: A parte da Questão em vermelho muda o Artigo).
Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
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CDC
Correta letra "b":
Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
Atente-se para o fato de não ser o fornecedor reincidente na prática de infrações de maior gravidade, caso em que incidiria no art. 59 do CDC (abaixo).
As demais assertivas estão no art 59:
Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
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Uma dica para não errar questões sobre sanções administrativas. Vejam que as medidas mais graves que importem em cercear o direito de livre iniciativa importam na necessidade de haver reincidência e mediante processo administrativo. Toda medida que faça, ainda que temporariamente, fechar as portas do estabelecimento é extremamente gravoso, sendo o último cado.
Bons estudos.
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LETRA B CORRETA
CDC
Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.