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ID
1577263
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Agente de Trânsito presencia as seguintes situações:


I – Motorista conduz veículo automotor em período noturno, em via com iluminação pública, utilizando luz baixa;


II – Motorista conduz veículo automotor em período noturno, em via sem iluminação pública, utilizando luz alta, a qual é reduzida sempre que é avistado outro veículo;


III – Motorista conduz veículo em período diurno, sob forte chuva, neblina e cerração, utilizando luz de posição do veículo;


IV – Motorista conduz veículo em túnel com iluminação pública na Avenida dos Autonomistas, utilizando luz de posição do veículo.


Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): 

Alternativas
Comentários
  •  Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

      I - deixar de manter acesa a luz baixa:

       b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública;

  • III – Motorista conduz veículo em período diurno, sob forte chuva, neblina e cerração, utilizando luz de posição do veículo; 

    Quando esta chovendo a luz deve se manter acesa.

  • LETRA D

     

    CTB

     

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

  • LETRA ''D'' 

    OBS: O ITEM 'II' DEIXA O CANDIDATO CONFUSO'' QUANDO FALA SEMPRE QUE VER OUREO VEICULO'' nao especificando quando SEGUIR OUTRO VEICULO OU QUANDO CRUZAR COM VEICULO NO SENTIDO OPOSTO''

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá ás seguintes determinação:

     

     

     

    Luz baixa »  → durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

                         → Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros e os ciclos motorizados (deverão utilizar-se de farol de                                luz baixa durante o dia e a noite);

         

                

     

     Luz alta »   → nas vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

     

     

     

    A troca de luz baixa e alta de forma intermitente » → Somente é permitido por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

     

     

     

    Luzes de posição » →  quando sob chuva forte, neblina ou cerração ou

                                       quando parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

     

     

    Pisca-alerta » → em imobilizações ou situações de emergência;

                            → quando a regulamentação da via assim o determinar;

     

     

    Luz de placa » →  Durante a noite
     

     

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos!

  • Agente de Trânsito presencia as seguintes situações: 


    I – Motorista conduz veículo automotor em período noturno, em via com iluminação pública, utilizando luz baixa; 


    II – Motorista conduz veículo automotor em período noturno, em via sem iluminação pública, utilizando luz alta, a qual é reduzida sempre que é avistado outro veículo;


    III – Motorista conduz veículo em período diurno, sob forte chuva, neblina e cerração, utilizando luz de posição do veículo;


    IV – Motorista conduz veículo em túnel com iluminação pública na Avenida dos Autonomistas, utilizando luz de posição do veículo. (Não é luz de posição, e sim, se utiliza luz baixa em túneis com iluminação pública).



    Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): 
     

     a)

    nenhuma das condutas viola o CTB;

     b)

    somente as condutas I e IV violam o CTB;

     c)

    somente as condutas I e II violam o CTB;

     d)

    somente a conduta IV viola o CTB;

     e)

    somente as condutas III e IV violam o CTB.

  • ERRADA ... IV – Motorista conduz veículo em túnel com iluminação pública na Avenida dos Autonomistas, utilizando luz de posição do veículo. 

    O CORRETO É:  O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

  • Gabarito. D

    O único erro no item IV é que a luz correta é a luz baixa e não a luz de posição

  • III – Motorista conduz veículo em período diurno, sob forte chuva, neblina e cerração, utilizando luz de posição do veículo;

    PARA MIM ESTA OPÇÃO TAMBÉM ESTA ERRADA,POQUE ,QUEM CONSEGUIRIA DIRIGIR A NOITE sob forte chuva, neblina e cerração, utilizando luz de posição do veículo; NÃO ENXERGARIA NADA A SUA FRENTE.

  • Sob FORTE chuva deixa a assertiva III errada.

  •  Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;               

           II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

           III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

           IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

  • ATENÇÃO! Atualização trazida pela lei n° 14.071/2020:

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: (Redação dada pela Leinº 14.071, de 2020)

    a) à noite; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Situação I está de acordo)

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (ERRO DAS SITUAÇÕES III e IV)

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; (Situação II está de acordo)

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

    IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

    § 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

    § 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)

    Portanto, as situações III e IV estão em desacordo com o que determina o CTB.

    GABARITO CORRETO: LETRA "E"

    Avisem caso haja algum erro.

    Bons estudos a todos!