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Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública;
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III – Motorista conduz veículo em período diurno, sob forte chuva, neblina e cerração, utilizando luz de posição do veículo;
Quando esta chovendo a luz deve se manter acesa.
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LETRA D
CTB
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
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LETRA ''D''
OBS: O ITEM 'II' DEIXA O CANDIDATO CONFUSO'' QUANDO FALA SEMPRE QUE VER OUREO VEICULO'' nao especificando quando SEGUIR OUTRO VEICULO OU QUANDO CRUZAR COM VEICULO NO SENTIDO OPOSTO''
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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá ás seguintes determinação:
Luz baixa » → durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
→ Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros e os ciclos motorizados (deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite);
Luz alta » → nas vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
A troca de luz baixa e alta de forma intermitente » → Somente é permitido por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
Luzes de posição » → quando sob chuva forte, neblina ou cerração ou
→ quando parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Pisca-alerta » → em imobilizações ou situações de emergência;
→ quando a regulamentação da via assim o determinar;
Luz de placa » → Durante a noite
Fiquem bém, meus amiguinhos!
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Agente de Trânsito presencia as seguintes situações:
I – Motorista conduz veículo automotor em período noturno, em via com iluminação pública, utilizando luz baixa;
II – Motorista conduz veículo automotor em período noturno, em via sem iluminação pública, utilizando luz alta, a qual é reduzida sempre que é avistado outro veículo;
III – Motorista conduz veículo em período diurno, sob forte chuva, neblina e cerração, utilizando luz de posição do veículo;
IV – Motorista conduz veículo em túnel com iluminação pública na Avenida dos Autonomistas, utilizando luz de posição do veículo. (Não é luz de posição, e sim, se utiliza luz baixa em túneis com iluminação pública).
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
a)
nenhuma das condutas viola o CTB;
b)
somente as condutas I e IV violam o CTB;
c)
somente as condutas I e II violam o CTB;
d)
somente a conduta IV viola o CTB;
e)
somente as condutas III e IV violam o CTB.
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ERRADA ... IV – Motorista conduz veículo em túnel com iluminação pública na Avenida dos Autonomistas, utilizando luz de posição do veículo.
O CORRETO É: O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
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Gabarito. D
O único erro no item IV é que a luz correta é a luz baixa e não a luz de posição
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III – Motorista conduz veículo em período diurno, sob forte chuva, neblina e cerração, utilizando luz de posição do veículo;
PARA MIM ESTA OPÇÃO TAMBÉM ESTA ERRADA,POQUE ,QUEM CONSEGUIRIA DIRIGIR A NOITE sob forte chuva, neblina e cerração, utilizando luz de posição do veículo; NÃO ENXERGARIA NADA A SUA FRENTE.
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Sob FORTE chuva deixa a assertiva III errada.
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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
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ATENÇÃO! Atualização trazida pela lei n° 14.071/2020:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: (Redação dada pela Leinº 14.071, de 2020)
a) à noite; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Situação I está de acordo)
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (ERRO DAS SITUAÇÕES III e IV)
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; (Situação II está de acordo)
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
§ 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)
Portanto, as situações III e IV estão em desacordo com o que determina o CTB.
GABARITO CORRETO: LETRA "E"
Avisem caso haja algum erro.
Bons estudos a todos!