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Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
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Acredito que o gabarito correto seja D, já que a questão não fala em contramão.
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
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gabarito letra c
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Se o Aclive ou Declive tiver visibilidade suficiente, não será probibido a ultrapassagem
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QUESTÃO top.
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CTB
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, EXCETO QUANDO HOUVER SINALIZAÇÃO PERMITINDO A ULTRAPASSAGEM.
Como a Banca nos trouxe a questão relatando que o condutor tem visibilidade suficiente.Baseado neste artigo acima acredito que a ultrapassagem é permitida somente em aclives,mesmo sem sinalização a respeito de ultrapassagem.
GABARITO : C
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Ultrapassar.
É vedado ultrapassar em interseções e suas proximidades.
INFRAÇÃO LEVE: veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares.
INFRAÇÃO MÉDIA: pela direita.
INFRAÇÃO GRAVE: sinal luminoso, cancela, bloqueio viário, qualquer outro obstáculo.
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: veículo de transporte coletivo ou escolar pela direita.
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (CINCO VEZES): acostamento, interseções e passagem de nível; CONTRAMÃO (porteira, cancela, cruzamento, curvas, aclives e declives, sem visibilidade, pontes, viadutos ou túneis, linhas contínuas).
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (DEZ VEZES): forçar ultrapassagem, [suspensão da habilitação].
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Embora nao fale em contramao de direção ,Ele considerou aclive, porque nao considerou viaduto??
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Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
A questão deixou bem claro que o condutor constatou visibilidade suficiente, com isso a restrição de multa se impõe somente ao item III.
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Isso aí é Fuleragem Variada Galera.
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Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
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Aclive e Declive abre exceção para o caso de haver visibilidade.
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As pessoas falam da CESPE e FCC, mas eu acho que a FGV é a pior de todas.
CESPE e FCC fazem as provas fundamentadas em conceitos valorizando as pessoas que gostam de ler.
FGV tem um monte de Maluco elaborando prova. rsrs
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QUE LOUCURA ESSA DA FGV? A LEI E CLARA, NAO PERMITIDO ULTRAPASSAR EM ACLIVES, EXCETO QUANDO HOUVER BOA VISIBILIDADE E SINALIZACAO QUE PERMITA A ULTRAPASSAGEM.....ENTAO A I, II E III DEVEM SER FEITO AUTO DE INFRAÇÃO...QUE ABSURDO!!!!!AFFF
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A QUESTAO BEM CLARA: SEM SINALIZAÇÃO DE ULTRAPASSAGEM
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Ultrapassar em passagens de nível, pontes, curvas, aclive... Apenas com a sinalização permitindo. Como estava sem sinalização, ela não permitia, ou seja, infração. Contudo, o código faz uma ressalva: curvas, aclive e declive, se tiver visibilidade, é permitido.
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no meu ponto de vista a excecao para ultrapassae é qdo houver sinalizacao permitindo!!!
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, EXCETO QUANDO HOUVER SINALIZAÇÃO PERMITINDO A ULTRAPASSAGEM.
a questao deixa claro
Claudio dirige em vias públicas SEM SINALIZACAO a respeito de ultrapassagens. Ao considerar que tem visibilidade suficiente, ...
entao essa questao deveria ser anulada. esta errada
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Assertiva C
para as situações I e II, pois essas ultrapassagens foram irregulares;
I. em passagem de nível,
II. em viaduto,
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I. em passagem de nível, = correto = AIT nele.
II. em viaduto, e = correto = AIT nele.
III. em aclive. = AIT nele somente quando não tiver visibilidade suficiente pelo CTB !!
MAS o maluco que fez a questão colocou " Ao considerar que tem visibilidade suficiente" = desta forma transformou o inciso III em ERRADO, não pode tacar um AIT nele. )
gabarito C
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
"Deus é a minha esperança !! "
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Quero ver ultrapassar uma viatura da PRF em lugar sem sinalização permitindo a ultrapassagem, só pra ver o que acontece
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É aquele sensação de urinar. Mas quando vá ao banheiro não sai absolutamente nem um pingo de urina. Que questão é essa ?????