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ID
1577281
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Claudio dirige em vias públicas sem sinalização a respeito de ultrapassagens. Ao considerar que tem visibilidade suficiente, realiza ultrapassagem de veículo automotor em 3 (três) momentos distintos:


I. em passagem de nível,

II. em viaduto, e

III. em aclive.

 

Agente de trânsito presencia as condutas de Claudio. Ele deve lavrar auto de infração apenas: 

Alternativas
Comentários
  •  Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

      I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

     III - nas pontes, viadutos ou túneis;

     (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

    Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)


       Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

     II - em interseções e passagens de nível;

    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

       Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)




  • Acredito que o gabarito correto seja D, já que a questão não fala em contramão.

     

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

            I - pelo acostamento;

            II - em interseções e passagens de nível;

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes).

     

    Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

            I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

            II - nas faixas de pedestre;

            III - nas pontes, viadutos ou túneis;

            IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

            V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes).

    Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

  • gabarito letra c 

  • Se o Aclive ou Declive tiver visibilidade suficiente, não será probibido a ultrapassagem

  • QUESTÃO top.

  • CTB

    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, EXCETO  QUANDO HOUVER SINALIZAÇÃO PERMITINDO A ULTRAPASSAGEM.

     

     

    Como a Banca nos trouxe a questão relatando que o condutor tem visibilidade suficiente.Baseado neste artigo acima acredito que a ultrapassagem é permitida somente em aclives,mesmo sem sinalização a respeito de ultrapassagem.

     

    GABARITO : C

  • Ultrapassar.

    É vedado ultrapassar em interseções e suas proximidades.

    INFRAÇÃO LEVE: veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares.

    INFRAÇÃO MÉDIA: pela direita.

    INFRAÇÃO GRAVE: sinal luminoso, cancela, bloqueio viário, qualquer outro obstáculo.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: veículo de transporte coletivo ou escolar pela direita.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (CINCO VEZES): acostamento, interseções e passagem de nível; CONTRAMÃO (porteira, cancela, cruzamento, curvas, aclives e declives, sem visibilidade, pontes, viadutos ou túneis, linhas contínuas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (DEZ VEZES): forçar ultrapassagem, [suspensão da habilitação].

     

     

  • Embora nao fale em contramao de direção ,Ele considerou aclive, porque nao considerou viaduto??

  • Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

     

    A questão deixou bem claro que o condutor constatou visibilidade suficiente, com isso a restrição de multa se impõe somente ao item III.

     

  • Isso aí é Fuleragem Variada Galera.

  • Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

     Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

           I - pelo acostamento;

           II - em interseções e passagens de nível;

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes).

           Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

           I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

           II - nas faixas de pedestre;

           III - nas pontes, viadutos ou túneis;

           IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

           V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes).

  • Aclive e Declive abre exceção para o caso de haver visibilidade.

  • As pessoas falam da CESPE e FCC, mas eu acho que a FGV é a pior de todas.

    CESPE e FCC fazem as provas fundamentadas em conceitos valorizando as pessoas que gostam de ler.

    FGV tem um monte de Maluco elaborando prova. rsrs

  • QUE LOUCURA ESSA DA FGV? A LEI E CLARA, NAO PERMITIDO ULTRAPASSAR EM ACLIVES, EXCETO QUANDO HOUVER BOA VISIBILIDADE E SINALIZACAO QUE PERMITA A ULTRAPASSAGEM.....ENTAO A I, II E III DEVEM SER FEITO AUTO DE INFRAÇÃO...QUE ABSURDO!!!!!AFFF

  • A QUESTAO BEM CLARA: SEM SINALIZAÇÃO DE ULTRAPASSAGEM

  • Ultrapassar em passagens de nível, pontes, curvas, aclive... Apenas com a sinalização permitindo. Como estava sem sinalização, ela não permitia, ou seja, infração. Contudo, o código faz uma ressalva: curvas, aclive e declive, se tiver visibilidade, é permitido.

  • no meu ponto de vista a excecao para ultrapassae é qdo houver sinalizacao permitindo!!!

    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, EXCETO  QUANDO HOUVER SINALIZAÇÃO PERMITINDO A ULTRAPASSAGEM.

    a questao deixa claro

     Claudio dirige em vias públicas SEM SINALIZACAO a respeito de ultrapassagens. Ao considerar que tem visibilidade suficiente, ...

    entao essa questao deveria ser anulada. esta errada

  • Assertiva C

    para as situações I e II, pois essas ultrapassagens foram irregulares;

    I. em passagem de nível,

    II. em viaduto, 

  • I. em passagem de nível, = correto = AIT nele.

    II. em viaduto, e = correto = AIT nele.

    III. em aclive. = AIT nele somente quando não tiver visibilidade suficiente pelo CTB !!

    MAS o maluco que fez a questão colocou " Ao considerar que tem visibilidade suficiente" = desta forma transformou o inciso III em ERRADO, não pode tacar um AIT nele. )

    gabarito C

    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

    "Deus é a minha esperança !! "

  • Quero ver ultrapassar uma viatura da PRF em lugar sem sinalização permitindo a ultrapassagem, só pra ver o que acontece

  • É aquele sensação de urinar. Mas quando vá ao banheiro não sai absolutamente nem um pingo de urina. Que questão é essa ?????