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ID
157729
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes penas:

I. reclusão.
II. limitação de fim de semana.
III. multa.
IV. perda de bens e valores.
V. prestação pecuniária.

São penas restritivas de direito SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E
    Art. 43 - CP As penas restritivas de direitos são:

    I) Prestação Pecuniária;
    II) perda de bens e valores;
    III)VETADO.
    IV) prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
    V) interdição temporária de direitos;
    VI) limitação de fim de semana.
  • A multa é considerada dívida de valor, sendo, portanto, executada como dívida ativa da Fazenda Pública caso não seja paga voluntariamente no prazo legal (10 dias depois de transitada em julgado a sentença; art. 50, CP). Isso vai na contramão das penas restritivas de direitos, que, caso descumpridas, são convertidas em pena privativa de liberdade.
  • Apenas o item I apresenta pena privativa de liberdade.

  • Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária;

    II - perda de bens e valores;

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (

    V - interdição temporária de direitos;

    VI - limitação de fim de semana.
     

  • A reclusão é uma modalidade de pena privativa de liberdade, e a multa é uma espécie de pena, também diversa da restritiva de direitos..

  • ALTERNATIVA E

    AS PENAS ESTÃO DIVIDIDAS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. 

    I. RECLUSÃO - CONSIDERADA COMO PRIVATIVA DE LIBERDADE. 
    II. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. 
    III. MULTA 
    IV. PERDA DE BENS E VALORES - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. 
    V. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. 

    PORTANTO, AS ASSERTIVAS QUE SE ADEQUAM COMO RESTRITIVAS DE DIREITOS SÃO: II, IV, V. 

  • 3P/ IL

    43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária;

    II - perda de bens e valores;

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (

    V - interdição temporária de direitos;

    VI - limitação de fim de semana.