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Resposta: E
Art. 43 - CP As penas restritivas de direitos são:
I) Prestação Pecuniária;
II) perda de bens e valores;
III)VETADO.
IV) prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V) interdição temporária de direitos;
VI) limitação de fim de semana.
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A multa é considerada dívida de valor, sendo, portanto, executada como dívida ativa da Fazenda Pública caso não seja paga voluntariamente no prazo legal (10 dias depois de transitada em julgado a sentença; art. 50, CP). Isso vai na contramão das penas restritivas de direitos, que, caso descumpridas, são convertidas em pena privativa de liberdade.
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Apenas o item I apresenta pena privativa de liberdade.
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Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
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A reclusão é uma modalidade de pena privativa de liberdade, e a multa é uma espécie de pena, também diversa da restritiva de direitos..
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ALTERNATIVA E
AS PENAS ESTÃO DIVIDIDAS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA.
I. RECLUSÃO - CONSIDERADA COMO PRIVATIVA DE LIBERDADE.
II. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
III. MULTA
IV. PERDA DE BENS E VALORES - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
V. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
PORTANTO, AS ASSERTIVAS QUE SE ADEQUAM COMO RESTRITIVAS DE DIREITOS SÃO: II, IV, V.
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3P/ IL
43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.