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ID
157732
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria, sob influência do estado puerperal, matou, com o auxílio do pai, Pedro, e do vizinho, João, o próprio filho, durante o parto. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado, uma vez que ser mãe e estar sob influência do estado puerperal são elementares do crime de infanticídio, comunicando-se ao coautores, por força do art. 30, do CP. Portanto, todos respondem por infanticídio. Existe entendimento diverso, defendido por Nelson Hungria, mas é minoritário e foi abandonado pelo próprio Hungria em sua última obra.
  • Também concordo que o gabarito está errado. Todos deveriam responder pelo infanticídio. Há uma forte discussão doutrinária sobre o infanticídio ser ou não um crime de mão própria. Pelo que conheço, prevalece o entendimento de que não o é. O estado puerperal, sendo uma elementar do crime, deverá sim se comunicar para os co-autores. Esses terceiros responderão, então, mesmo sem estarem em estado de pertubação mental pós-parto, pelo crime de infanticídio.
  • O Infanticídio é um crime semelhante ao homicídio, onde ocorre a destruição da vida do neonato pela mãe, que se encontrara, no momento da consumação do crime, sob influência do estado puerperal (artigo 123 do Código Penal Brasileiro).É um crime póprio, somente a mãe pode ser autora da conduta criminosa descrita no tipo, pois se exige qualidades especiais, ou seja, "ser mãe", assim como só o nascente pode ser sujeito passivo. O objeto jurídico do tipo penal é a preservação da vida humana, onde o crime se consuma com adestruição da mesma, pelo fato de ser um crime material, pois o tipo menciona a conduta e o evento, exigindo a sua produção para a consumação. É um delito que pode ser praticado por qualquer meio, ação ou omissão, admitindo-se somente a sua forma dolosa, devido a inexistência da forma culposa (pricípio da legalidade). Quanto a tentativa, é admissivel, não a punindo se o crime for impossível, no caso de a criança nascer morta (artigos 14, II e 17, ambos do CPB). É crime instantâneo, onde se contempla num só momento, e de dano, pois só se consuma com efetiva lesão do bem juridico, além de ser necessário o exame de corpo de delito (CPP, art. 158)
  • Com relação a comunicabilidade das elementares do crime, pois é incontestável que a influência do estado puerperal constitui elementar do crime de infanticídio. Alguns dos próprios defensores desta posição confessam que não é a maneira mais justa de se punir o partícipe e o co-autor. Magalhães Noronha, por exemplo, diz que não há dúvida alguma de que o estado puerperal é circunstância (isto é, condição, particularidade, etc) pessoal e que sendo elementar do delito, comunica-se, porem, só mediante texto expresso tal regra poderia ser derrogada. Damásio em sua obra também se pronúncia, afirmando ser um absurdo o partícipe acobertar-se sob o privilégio do infanticídio, sendo que sua conduta muitas vezes representa homicídio caracterizado. Mesmo assim, nos termos da disposição, a infuência do estado puerperal (elementar) é comunicável entre os fatos dos participantes.Diante da formulação típica desse crime em nossa legislação, não há como fugir à regra do art. 30: como a influência do estado puerperal e as relações de parentesco são elementares do tipo, comunicam-se entre os fatos dos participantes. Diante disso, o terceiro responde por delito de infanticídio.Em verdade o partícipe e o co-autor deveriam responder pelo crime de homicídio, segundo o disposto pela corrente doutrinária intermediária, apoiada por Nelson Hungria, por se tratar da maneira mais justa, tendo em vista que o estado puerperal é uma condição perssonalíssima da parturiente, sendo impossível que tal condição se comunique com outra pessoa que não a própria mãe.Porém, por força do artigo 30 do Código Penal brasileiro, o estado puerperal se comunica com o partícipe e o co-autor, por ser tratado como uma elementar do crime, ou seja, é uma condição para que se caracterize o crime, uma espécie de requisito essencial daquele tipo penal. Com isso se faz prevalecer a posição majoritária, defendida por Damásio, entre outros.
  • Todos respodem por infantícidio, claro, é uma circunstância que se comunica aos demais agentes e é de caráter pessoal, realmente o gabarito parece incorreto, pois tem por base uma opinião minoritária.
  • Concordo. Na minha opinião, todos respondem por infanticídio!
  • Gabarito incorreto. Todos respondem por infanticídio, pois segundo o art. 30 do CP, "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".
  • Concluindo: De acordo com o artigo 30 do CP e com a posição majoritária da doutrina, temos que todos os agentes praticaram o crime de INFANTICÍDIO.
  • Esta questão foi ANULADA pela FCC.
  • Ok, pessoal!

    Questão anulada.

    Bons estudos!

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA (FCC)

    BONS ESTUDOS !!

  • Colegas, todo material que encontro sobre o assunto é unânime em dizer que o infanticídio somente poderá ser realizado pela mãe:

    Infanticídio

      Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Somente a mãe pode estar sob a influência do estado puerperal.