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ID
157738
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante um julgamento perante o Tribunal do Júri, um jurado, que em sua vida normal exerce a função de vendedor, solicitou R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao advogado do réu para votar pela absolvição deste. O jurado

Alternativas
Comentários
  • Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    O jurado é agente público, classificado como particular em colaboração com o poder público.

  • Resposta: BVamos por partes:1- O jurado em questão pode ser considerado um funcionário público, pois, no júri, ele exerce, mesmo que transitoriamente, uma função pública. O conceito de funcionário público está expresso no art. 327 do CP. Vejamos: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.(...)Entendida essa parte, buscaremos classificar a conduta do jurado no rol de Crimes contra a a Administração Pública praticados por funcionário público (!)>2- Quanto ao ato de solicitar R$10.000 para votar na absolvição do réu, facilmente indentificamos que se encaixa na descrição do crime de CORRUPÇÃO PASSIVA. Corrupção PassivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem::)
  • O fato de que o jurado SOLICITOU o valor de R$ 10.000,00 o torna agente de corrupção passiva. A diferença entre a corrupção ativa e passiva é a de que na corrupção passiva o agente SOLICITA quantia para praticar determinado ato, enquanto que na corrupção ATIVA, o agente OFERECE quantia para que alguém pratique determinado ato.Também não pode ser classificado como crime de concussão, pois no crime de consussão há a EXIGÊNCIA (e não solicitação) de vantagem.
  • Jurado é considerado funcionário público para fins penais, por isso, reponde por corrupção passiva.
  • Apesar do jurado não ser um funcionário público, em sentido estrito, o Código Penal o equipara à funcionário público, à luz do art. 327 (Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública), desta forma se ele SOLICITOU (e não EXIGIU), está praticando crime próprio de funcionário público contra a Administração Pública - CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 317).

  • Necessário analisar a questão em dois aspectos: a qualidade de funcionário público do agente e a ação de solicitar.
    A qualidade de funcionário público, para fins penais, fica clara no caput do artigo 327 do Código Penal
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitorimente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    Desta forma, como o vendedor exerce  função de jurado, que é uma função pública, naquele momento é equiparado a funcionário público pela Lei Penal
    A conduta está tipicifaca no artigo 317 do Cógigo Penal
    Corrupção Passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Portanto, o vendedor no problema em questão, exercendo a função de jurado é FUNCIONÁRIO PÚBLICO para fins penais e pratica o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, tendo em vista a prática do núcleo do tipo, "SOLICITAR".
  • Juliana, 
    "Não se deve confundir uma função pública com encargo público (ou também chamado munus público), assim, o administrador judicial da falência não é funcionário público para fins penais, assim como o tutor dativo, inventariante dativo, curador dativo." Ao contrário, jurado e mesário são exemplos de "função pública (exercício de um dever)".

    Fonte: Aula do LFG
  • Como se não bastasse a dúvida suscitada por Juliana, a questão ainda tenta confundir mais o candidato afirmando que o jurado exerce em seu cotidiano a mera função de vendedor, dando a entender que, em tese, não poderia ser responsabilizado como funcionário público. Mas, como já exaustivamente explicado pelos colegas, para fins penais, o jurado é sim considerado funcionário público. Cuidado!
  • excelentes comentarios , obrigado a tds

  • GABARITO: B

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • O jurado é considerado funcionário público, pois o conceito de funcionário público para fins penais é muito mais abrangente que no Direito Civil, de forma a abranger aqueles que exercem mera função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração. O jurado cometeu, assim, o crime previsto no art. 317 do CP, pois solicitou vantagem indevida para si em razão da função que exercia. Nesse caso, cometeu o crime de corrupção passiva. 

    Fonte: Estratégia

  • ele está atuando como funcionário público fosse!