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Gabarito Letra E
A) Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte (ICMS)
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PODERÁ ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços
B) Art. 155 §2 IV -
resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço
dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas
aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação
C) Art. 155 §2 II - a
isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não
implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou
prestações seguintes;
b)
acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
D) Art. 155 §2 I - será
não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à
circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas
anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal
E) CERTO: Art. 55 §2 IX -
incidirá também:
a)sobre a entrada de bem ou
mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja
contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o
serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o
domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço
bons estudos
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a) O imposto será seletivo, em função da essencialidade das mercadorias ou serviços.
ERRADO. Conforme a Constituição, o ICMS poderá ser seletivo.
b) O Senado, por provocação do Presidente da República, de um terço dos senadores ou de nove governadores de Estado, poderá, por meio de resolução, estabelecer alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.
ERRADO. Não há previsão para governadores poderem provocar o Senado Federal para estabelecer alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.
c) A isenção, salvo determinação normativa em contrário, implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.
ERRADO. A isenção não implica crédito para compensação com o montante devido nas operações anteriores.
d) A não-cumulatividade implica a compensação do que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo próprio Estado que realizar a cobrança.
ERRADO. A compensação poderá ser realizada com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
e) Incidirá sobre a importação de mercadoria do exterior por pessoa física ou jurídica, mesmo que não seja contribuinte habitual do imposto, seja qual for a finalidade do bem importado.
CORRETO. Na importação não importa se é para pessoa física ou jurídica. Além, não importa se é contribuinte habitual do imposto ou a finalidade do produto importado.
Resposta: Letra “E”.
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O ICMS podera ser seletivo
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a) O imposto seletivo, em função da essencialidade das mercadorias ou serviços.
ERRADA. Conforme a Constituição, o ICMS poderá ser seletivo.
b) O Senado, por provocação do Presidente da República, de um terço dos , poderá, por meio de resolução, estabelecer alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.
ERRADA. Não há previsão para governadores poderem provocar o Senado Federal para estabelecer alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.
c) A isenção, salvo determinação normativa em contrário, crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.
ERRADA. A isenção não implica crédito para compensação com o montante devido nas operações anteriores.
d) A não-cumulatividade implica a compensação do que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo que realizar a cobrança.
ERRADA. A compensação poderá ser realizada com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
e) Incidirá sobre a importação de mercadoria do exterior por pessoa física ou jurídica, mesmo que não seja contribuinte habitual do imposto, seja qual for a finalidade do bem importado.
CERTA. Na importação não importa se é para pessoa física ou jurídica. Além, não importa se é contribuinte habitual do imposto ou a finalidade do produto importado.
Resposta: Letra “E”.