A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia.
Admite-se, ainda, a retratação da retratação. Ou seja, a vítima oferece a representação e se retrata (volta atrás). Posteriormente, a vítima resolve oferecer novamente a representação
Caso ajuizada a ação penal sem a representação, esta nulidade processual pode ser sanada posteriormente, caso a vítima a apresente em Juízo (desde que realizada dentro do prazo de seis meses que a vítima possui para representar, nos termos do art. 38 do CP).