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ID
157744
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EÉ o que afirma expressamente o art. 102 do CP:"Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia."Igualmente, é o que afirm o art. 25 do CPP:"Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."
  • a) Art. 49 - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
    b) Art. 30 - Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
    c)  Art. 39, § 5º - O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a Denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.
    d) Art. 45
    - A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
  • Concordo com o gabarito, todavia em relação a assertiva "D" também deveria ser considerada correta pois esse é um tema bastante controvertido.
    Visto que, o MP só deve intervir quando há interesse público, pois tem legitimidade para tal, caso de interesse privado ele não tem legitimidade, e caso verifique que a omissão do querelante foi voluntária (ofendido ofereceu queixa contra 1 deixando 2 de fora), deve reconhecer a renúncia tácita quanto ao excluído, estendo-se aos demais.

    Porém, verificando-se que a omissão foi involuntária, deve o MP requerer a intimação do querelante para que proceda o aditamento a fim de incluir os demais coautores ou partícipes. Caso não faça, deve ser reconhecido a renúncia tácita ao direito de queixa, que se estende aos demais.

    remeto os leitores para este artigo: http://jus.com.br/revista/texto/1051/aditamento-a-queixa-pelo-ministerio-publico

    OBS: A banca segue a litaralidade da lei, por isso deve ser considerada incorreta, só pelo texto da lei, e somente só, isso atrapalha muito os estudos
    Código de Processo Penal:
    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
  • A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia.

    Admite-se, ainda, a retratação da retratação. Ou seja, a vítima oferece a representação e se retrata (volta atrás). Posteriormente, a vítima resolve oferecer novamente a representação

    Caso ajuizada a ação penal sem a representação, esta nulidade processual pode ser sanada posteriormente, caso a vítima a apresente em Juízo (desde que realizada dentro do prazo de seis meses que a vítima possui para representar, nos termos do art. 38 do CP).