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ID
1577584
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um contribuinte de ICMS detentor de várias empresas com Inscrição Estadual e CNPJ diferentes precisava manter seu regime tributário especial ( alíquota reduzida), embora a sua empresa pleiteante do regime especial estivesse sem qualquer débito fiscal, uma outra empresa também de sua titularidade estava com dívidas tributárias em discussão em ação anulatória. Como a norma estadual que regula a concessão do regime especial prevê a impossibilidade de concessão do mesmo, quando sócio da empresa que pleiteia o regime for sócio em outra empresa com débito inscrito em dívida ativa, requereu o contribuinte, nos autos da ação anulatória, a tutela antecipada para suspensão da exigibilidade do credito, nos termos do art. 151, V do CTN. A tutela foi denegada. O contribuinte, então, ofereceu um bem em garantia, cujo valor contemplava a integralidade do débito. Assim, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • cadê Renato?

  • GABARITO: B

  • Os julgados mais novos só repetem esse entendimento:

    A mera existência de demanda judicial não autoriza, por si só, a

    suspensão do registro do devedor no CADIN, haja vista a exigência do

    art. 7º da Lei 10.522/02, que condiciona essa eficácia suspensiva a

    dois requisitos comprováveis pelo devedor, a saber:

    I - tenha

    ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou

    o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao

    Juízo, na forma da lei;

    II - esteja suspensa a exigibilidade do

    crédito objeto do registro, nos termos da lei.

    (Precedentes: AgRg no

    Ag 1143007/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2009, DJe 16/09/2009

  • Enxerguei as alternativas A e B como corretas. Alguém sabe me dizer qual o erro da alternativa A?

  • Ao colega Pedro Nascimento, as hipóteses de de suspensão do crédito tributário estão no Art. 151 (CTN), o qual não contempla o oferecimento do bem em garantia. Portanto, oferecer um bem em garantia não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Portando a letra A é INCORRETA.

    Letra B: está fundamentada no Resp 1.534.007/CE, em que o oferecimento de bem em garantia obsta a inscrição no CADIN. Portanto, letra B é CORRETA.