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ID
1577644
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da compensação do ICMS, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    Lei Kandir - Art. 20  § 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

    I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço


    B) CERTO: Art. 20  § 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento

    C) Art. 20 § 5o Para efeito do disposto no caput deste artigo, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado
    I – a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento

    D) Art. 20 § 3º É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita:

    I - para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior


    E) Art. 20 § 3º É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita
    II - para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subseqüente não forem tributadas ou estiverem isentas do imposto, exceto as destinadas ao exterior

    bons estudos

  • Analisemos as alternativas.


    a) Errado. Vejamos a base legal.
    LC 87/96 Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

    I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria  ou da utilização do serviço;

    O estorno deve ocorrer se a saída posterior for isenta ou não tributada. A lei ainda deixa claro que isso deve ocorrer se o fato não for previsível na data que o crédito foi tomado. Se fosse previsível, não deveria nem ter tomado o crédito!


    b) Correta. O Crédito é o principal fundamento da não cumulatividade dentro de uma cadeia de suprimentos. Se a aquisição não tem relação com a atividade do estabelecimento, não faz sentido tomar crédito, por não fazer parte da cadeia de suprimento dessa empresa.


    c) Errada. Os créditos relativos a ativo fixo são tomados na proporção de 1/48 por mês – Um quarenta e oito avos. 48 e não 60 como diz a questão!


    d) Errada. Quando a saída for para o exterior, permanece o crédito, conforme manda a CF Art. 155, § 2º. Relembrando:
    (O ICMS)

    X - não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;


    e) Errado. Caso ocorra a isenção ou não incidência, deve-se estornar o crédito, conforme podemos ver nos casos apresentados na explicação da alternativa a).


    Gabarito Alternativa B.