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ID
1577746
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São nulos os atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União representa os segurados ausentes, de empresas de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja ocorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos, havendo a ocorrência, das hipóteses abaixo relacionadas, com EXCEÇÃO de

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Emenda 45.04 Art. 93 - X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;


    CF.88 Art. 93  X -  as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;


    Lei 4717.65 Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:


      a) incompetência;

      b) vício de forma; (a)

      c) ilegalidade do objeto; (b)

      d) inexistência dos motivos; (d)

      e) desvio de finalidade. (e)


  • Gabarito Letra C


    Na verdade a questão traz a literalidade da lei da ação popular e o dispositivo legal que embasa as nulidades dos atos administrativos, vejamos:

    L4717 Regula a ação popular

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

      a) incompetência;

      b) vício de forma;

      c) ilegalidade do objeto;

      d) inexistência dos motivos;

      e) desvio de finalidade.


    Portanto, a Letra C é a única não prevista no rol.

    bons estudos

  • A) Eu marquei esta assertiva e aqui FCC se pautou na regra geral. Não levou em consideração.

    Corrente clássica (Hely Lopes Meirelles)

    A corrente clássica defendida por Hely Lopes Meirelles e majoritária para concursos públicos está baseada no art. 2º da Lei n. 4.717/65, segundo o qual “são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade”.


  • Sera que só eu que achei este texto mal redigido? 

  • Como ler a questão:


    São nulos os atos lesivos ao patrimonio da administração pública [blah blah blah] exceto na seguinte ocorrência:

  • Vanessa, de acordo com seu comentário, o Gab da questão está correto, vício de forma gera nulidade. Era pra marcar a exceção.

  • Traduzindo o enunciado da questão: "Qual das alternativas abaixo não representam um motivo para anulação". FCC sempre hardcore. Custava não enrolar tanto no enunciado?kkkkk

  • Eu considerei vício forma como anulavel e não nulo.

  • Eu também considerei "vício de forma" como anulável, pois lembrei que o vício de forma do ato administrativo admite convalidação...

  • É nulo, porém sanável...

  • O ato administrativo eivado com VÍCIO DE FORMA é ANULÁVEL, uma vez que uma vez que é SANÁVEL, aplicando-se o instituto da CONVALIDAÇÃO.



  • "(..) a verdade é que, hoje, o correto é afirmar que a administração deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis, mas pode anular, ou convalidar, os atos com vícios sanáveis que não acarretem  lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. De todo modo, durante tanto tempo prevaleceu a doutrina que não admitia a convalidação de atos administrativos que, até hoje, é frequente ser tida por verdadeira - inclusive em questões de concursos públicos - a afirmação, sem qualquer ressalva, de que "os atos administrativos que contenham vícios devem ser anulados"". (Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)

  • O vício formal acarretará a nulidade quando a forma for essencial. É o que trata a Lei da Ação Popular já citada acima:


    "Art. 2º, § único:


    Parágrafo único.  Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:


    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato"


    Quando a lei expressamente exigir determinada formalidade procedimental, ou determinar que determinado objetivo (finalidade) só possa ser alcançada por ato próprio ou específico, o desatendimento a tais exigências implicará em vício formal. Nestes casos, diz-se, como no Direito Civil, que a forma é essencial – requisito indispensável a validade do ato.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791


  • LEI 4617/65

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

            b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

            c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

            d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.


  • A lei citada pela Luciana Plácido e 4.717 lei da ação popular  e não 4.617

  • De início também imaginei que fosse a letra A, por esta ser passível de convalidação, mas a alternativa C era tão mais absurda que até duvidei que fosse uma questão de concurso para Juiz.

  • Só pra complementar as respostas anteriores, o artigo 3º da lei 4717/65 diz: 

            Art. 3º Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no art. 1º, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, serão anuláveis, segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.

    Portanto, os vícios que não se enquadrem nos descritos no artigo 2º não são considerados nulos e sim anuláveis.

  • confesso que não tinha entendido essa questão. mas consegui responder


  • A questão é tão fácil que dá até medo de errar kkkkk

  • Eu passei 10 minutos pra responder essa questão com medo de que a resposta fosse tão fácil como eu imaginei, principalmente por ser de uma prova da magistratura federal.

  • O problema é que a inexistência de motivo, como o próprio nome faz referência, é causa de inexistência do ato, e não causa de nulidade (que já está no plano da validade).

  • morto com os 38% de erro

  • Lei 4.715/65 (Ação Popular)

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

      a) incompetência;

      b) vício de forma;

      c) ilegalidade do objeto;

      d) inexistência dos motivos;

      e) desvio de finalidade.

  • O problema é que sendo FCC tem q ir pela literalidade da lei pq, em relação às nulidades a LAP não é nada técnica, não correspondendo ao que se vê na melhor doutrina.

  • Confesso que achei muitoo estranha a questão pois "decisões adm" pode ser qualquer coisa, e se tais decisões possuirem desvio de finalidade? Será que viajei? Joguei na A, vício de forma por ser um vício sanável, e a questão pedia "ato nulo", entendi que ato nulo não é anulável. 

    Concurso não é interpretação e aplicação da lei?

    Enfim....

    Sigamos a vida.... 

  • Bizarro...

  • Pessoal, tem um detalhe fundamental para resolver essa questão, que pode passar despercebido tranquilamente. Como sempre, é a literalidade da letra da lei que está sendo cobrada pela FCC. 

    Devemos ter em mente o art. 2º em conjunto com o art. 3º, da Lei n. 4.717/65 (Lei da Ação Popular). Isto por que o art. 2º apresenta um rol de atos considerados NULOS, e o art. 3º complementa dizendo que os atos que não estão no rol do art. 2º são ANULÁVEIS. Vejamos:

     

    Art. 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

        a) incompetência

        b) vício de forma

        c) ilegalidade do objeto

        d) inexistência dos motivos

        e) desvio de finalidade

     

    Art. 3º. Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no art. 1º, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, serão ANULÁVEIS, segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.

  • Vi que não tinha conceito algum sobre a A,B,D e E...logo letra C por eliminação! Mas o que ela queria na questão, só Deus sabe kkkkkkk

  • Comentário: 

    A resposta está na Lei 4.717/65, que regulamenta a ação popular:

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    (...)

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

     a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

     d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

     e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Gabarito: alternativa “c”

  • FCC a estranha!

  • São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.

  • São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.

  • São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.

  • Otima redaçao. Vou usar no meu discurso de posse, assim ninguem entende mas sabe que é relevante