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Letra (e)
Conforme a análise na ótica de processo e não de um mero procedimento verifica-se alguns princípios e características inerentes a este instituto para que seja efetivada a sua realização. São eles: a instrumentalidade, a exclusividade, a dispensabilidade, a formalidade, a publicidade e a participação.
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Alternativa A: ERRADA, pois a titularidade é apenas do MP.
Alternativa B: ERRADA, quando fala em "os demais legitimados", já que apenas órgãos públicos podem firmar TAC.
Alternativa C: ERRADA, porque o prazo não é 30 dias, mas 10 dias (não pode ser inferior a 10 dias).
Alternativa D: ERRADA (questionável), porque menciona que serve à formação do convencimento dos demais legitimados, mas apenas o MP possui titularidade de inquérito civil (é questionável porque, apesar de presidido pelo MP, nada impede que forme o convencimento dos demais).
Alternativa E: CORRETA (vide comentário do colega).
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Tiago Costa, você poderia me dizer de onde retirou este conceito? Pois
veja o que encontrei quanto às características do inquérito civil:
“Quatro são os caracteres elementares do inquérito civil: a publicidade,
a inquisitoriedade, a INformalidade e a participatividade.”
- http://jus.com.br/artigos/17975/o-inquerito-civil-como-prova#ixzz3fzYWzwqo
No mesmo sentido, Raimundo Simão de Melo ao tratar do Inquérito Civil
trabalhista:
“É o Inquérito Civil trabalhista um procedimento administrativo (1) e
inquisitorial (2) INformal (3), a cargo do Ministério Público do Trabalho (4)
[...]” – MELO, Raimundo Simão. Ação Civil Pública Na Justiça do Trabalho. 5. Ed.
p. 60.
Vi que muitas pessoas recorreram desta questão, exatamente pelo fato de
que é característica do Inquérito Civil a INFORMALIDADE e não a FORMALIDADE como consta na assertiva.
Mas fiquei curiosa para saber quem traz como característica a formalidade, pois
não encontrei em lugar nenhum.
Desde já, agradeço.
Bons estudos a todos.
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Quanto à discussão sobre a formalidade ou informalidade do inquérito civil, encontrei isto:
Diz Hugo Nigro Mazzilli que o inquérito civil é uma investigação administrativa prévia a cargo do Ministério Público, que se destina basicamente a colher elementos de convicção para que o próprio órgão ministerial possa identificar se ocorre circunstância que enseje eventual propositura de ação civil pública ou coletiva[3]. Porém, o inquérito civil não se destina apenas a colher prova para ajuizamento da ação civil pública ou outra medida judicial; tem ele, também, como importante objetivo, a obtenção de ajustamento de conduta do inquirido às disposições legais[4], de forma rápida, informal e barata para todos.
Nesse sentido, assevera Hugo Nigro Mazzilli que não se caracteriza o inquérito civil como procedimento contraditório. Antes, ressalte-se nele sua informalidade, pois destina-se tão-somente a carrear elementos de convicção para que o próprio órgão ministerial possa identificar se ocorre circunstância que enseje a propositura de medida judicial de sua iniciativa que, ademais, é concorrente com a dos demais legitimados ativos à ação civil pública[5].
3] Op. cit., p. 46. ( [1] Cf. Hugo Nigro Mazzilli, O inquérito civil, p.39/40, São Paulo: Saraiva, 1999.)
[4] Cf. nossa “Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho”, p. 59, São Paulo, LTr Editora, 2002.
[5] A defesa dos interesses difusos em juízo, p. 206, 4. ed., São Paulo, RT, 1992.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4358
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Errei por que achei que o inquérito civil tinha as mesmas caracteristicas do inquérito policial
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não entendi, o que tem a ver o inquérito civil com a lei 9784/99?
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Meu povo, humildemente, creio que esta questão deve ser
anulada (se ainda não foi, pois confesso que não fui atrás de descobrir)...
pesquisando sobre o assunto, como já disseram outros colegas encontrei sempre
as seguintes características:
1- Publicidade,
característica inerente aos atos administrativos em geral, relaciona-se com a
possibilidade de qualquer interessado consultar o inquérito e se inteirar de
seu conteúdo. Afinal, seria contraditório que um instrumento destinado em
última instância a proteger interesses sociais não pudesse ser conhecido pelo
cidadão.
2- Inquisitoriedade, no sentido de que não
há processo administrativo, mas procedimento, destinado à apuração de um fato e
sua autoria. Diante desta natureza meramente investigatória, inexiste qualquer
imputação, e, inexistindo esta, não há falar em defesa ou em contraditório.
3- INFORMALIDADE,
o que significa inexistir um rito previamente estabelecido para seu
desenvolvimento, cabendo ao órgão do Parquet, seu presidente, a escolha sobre o
momento adequado para a colheita da prova.
4- Participatividade,
pois é de interesse do próprio órgão ministerial que seja ouvida a sociedade e
o investigado, almejando-se a busca da verdade real através da mais ampla
colheita de provas possível, de modo a evitar desperdício da atividade
jurisdicional por meio de uma demanda temerária ou ineficaz. A participação do
investigado e da sociedade tem por fim não apenas apurar a verdade da forma
mais próxima possível da verdade real como, também, favorecer a elaboração de
termo de ajuste de conduta (quando cabível) que possa abarcar com completude o
problema e o modo de sua resolução.
Fonte:
http://jus.com.br/artigos/17975/o-inquerito-civil-como-prova#ixzz3hUlkm4u2
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c) O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou
particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 30 dias.
Cuidado! Não são 10 dias como afirmado abaixo, são 10 dias ÚTEIS! Vide Art.8º, § 1º.
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Letra A. ERRADA. A titularidade do inquérito civil é apenas do MP. Art. 8º, §1º da Lei nº 7.347/85.
Letra B. ERRADA. Art. 5º, §6º da Lei nº 7.347/85. "Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial".
Letra C. ERRADA. Art. 8º, §1º da Lei nº 7.347/85. O prazo não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
Letra D. Acho que está CORRETA.
Letra E. CORRETA.
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Deve ter sido anulada pq todas assertivas estão erradas.
O gabarito preliminar dava como correta a letra "e", mas ela tb está errada ao afirmar como característica do IC a formalidade, afinal IC, como afirmado pelos outros colegas, é informal.
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O inquérito civil é um instrumento EXCLUSIVO do MP.
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Seria bom que toda questão do QCONCURSOS classificada como "ANULADA", "DESATUALIZADA" ou com alteração de gabarito tivesse o comentário do prof., independentemente de pedidos! Principalmente as desatualizadas! com as "anuladas" a gente aprende com o erro da banca, que poderia (com mais razão) ser o nosso