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ID
1577788
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após o fracasso das negociações entre o Sindicato dos Bancários e o Banco Multivalor, foi realizada Assembleia na forma estatutária, ocasião em que se decidiu pela greve. Apesar de informado do resultado da deliberação coletiva com 72 horas de antecedência, o Banco optou por manter suas agências abertas, franqueando-as aos empregados que não aderissem ao movimento paredista e aos seus clientes. Entretanto, depois de enfrentar graves problemas em um de seus estabelecimentos, onde houve agressão aos empregados que foram trabalhar e o impedimento da entrada de alguns clientes, o banco ajuizou ação de interdito proibitório perante a Justiça do Trabalho, fundamentando sua pretensão no justo receio de ver ameaçado o seu patrimônio e a integridade física dos empregados e consumidores. Com base nos elementos dos autos, o juiz deferiu liminar inaudita altera pars, a fim de que o Sindicato e seus manifestantes mantivessem distância mínima de 500 metros das agências bancárias, sob pena de multa de R$ 50.000,00. No caso hipotético, 


I. o direito de greve é um direito fundamental social positivado no art. 9o da Constituição Federal de 1988, cujo exercício não pode ser restringido judicialmente, em nenhuma hipótese.


II. a ação de interdito proibitório é uma espécie de ação possessória e, como tal, deve ser dirigida à Justiça Estadual, haja vista a incompetência material da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos desta natureza, conforme o teor da Súmula vinculante no 23 do STF.


III. estavam em colisão o direito fundamental de greve dos bancários com o direito fundamental ao trabalho dos empregados que não aderiram e o direito fundamental à livre iniciativa do empregador.


Está correto o que se afirma APENAS em 


Alternativas
Comentários
  • Item I. falso.

    Art 9º, § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Trata-se de direito relativo, podendo sofrer limitações.

  • I - (FALSO) Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    II - (FALSO)

    SÚMULA VINCULANTE 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.


  • I. o direito de greve é um direito fundamental social positivado no art. 9o da Constituição Federal de 1988, cujo exercício não pode ser restringido judicialmente, em nenhuma hipótese. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: **VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; II. a ação de interdito proibitório é uma espécie de ação possessória e, como tal, deve ser dirigida à Justiça Estadual, haja vista a incompetência material da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos desta natureza, conforme o teor da Súmula vinculante no 23 do STF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: II as ações que envolvam exercício do direito de greve; *SÚMULA VINCULANTE 23 do STF A justiça do trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. III. estavam em colisão o direito fundamental de greve dos bancários com o direito fundamental ao trabalho dos empregados que não aderiram e o direito fundamental à livre iniciativa do empregador.
  • 1) O que é uma ação de interdito proibitório?
    "Interdito proibitório é a ação de preceito cominatório utilizada para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém. É uma ação de caráter preventivo, manejada quando há justo receio de que a coisa esteja na iminência de ser turbada ou esbulhada, apesar de não ter ocorrido ainda ato material nesses dois sentidos, havendo apenas uma ameaça implícita ou expressa." Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2556315/o-que-se-entende-por-interdito-proibitorio-denise-cristina-mantovani-ceraa

    2) O que é "liminar inaudita altera pars"?
    "A liminar inaudita altera parte é uma forma de antecipação da tutela concedida no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida. Ela apenas é concedida desta maneira (antes da justificação prévia), se a citação do réu puder tornar sem eficácia a medida antecipatória ou se o caso for de tamanha urgência que não possa esperar a citação e a resposta do réu.Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8076
    3) Cabe ação de interdito proibitório na Justiça do trabalho?
    O art. 114 da Constituição da República, dispôs que compete a Justiça do Trabalho processar e julgar a ações que envolvam exercício do direito de greve (inciso II)."O Juiz do Trabalho é, por esta razão, o juiz natural para julgar todas as questões que envolvam o exercício do direito de greve, inclusive aquelas em que se discuta a turbação ou esbulho iminente da posse do empregador, já que é constitucional e historicamente vocacionado a dirimir as controvérsias resultantes das relações de trabalho."
    Fonte: http://www.anamatra.org.br/index.php/artigos/interdito-proibitorio-e-greve-competencia-da-justica-do-trabalho
  • Item I - Incorreto

    Justificativa: O direito de greve não é absoluto, de modo que há hipóteses nas quais ele poderá ser restringido, como no caso de greve na prestação de serviços essenciais.

    Art. 9º, § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.


    Item II - Incorreto.

    A Súmula Vinculante nº 23 afirma o contrário: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.


    Item III - Correto


    Logo, a alternativa 'a)' é a correta.

  •  O Direito a greve não é absoluto, existem alguns serviços considerados em lei como essenciais que não podem ser interrompidos, ou seja, podem ser restringidos, I ERRADO. OBSERVAÇÃO: nenhum trabalhador será obrigado em  aderir  greve. A questão compete sim a justiça do trabalho, II ERRADO. Gabarito: A.

  • Justificativa para a III, alguém??

  • Não vejo justificativa para o item III...

  • Pessoal, a justificativa para o item III não está literalmente em nenhum dispositivo legal, mas decorre do simples entendimento da controvérsia, que contrapõe o direito de greve (dos empregados grevistas) ao direito ao trabalho (dos empregados não-grevistas) e à livre iniciativa (do banco). Arts. da Constituição:


    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

  • "Um conflito entre normas na legislação ordinária pode ser resolvido através dos critérios da hermenêutica tradicional. Nesse caso, o conflito é apenas aparente uma vez que quando há uma pluralidade de normas que podem ser utilizadas no caso concreto, apenas uma é utilizada, em detrimento das outras. No caso de conflito entre dispositivos constitucionais, um não pode ser “descartado” para a utilização de outro na solução do fato concreto, já que ambos compõem um sistema, sendo, então, interdependentes e o comportamento de um deles afeta o comportamento do todo."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15254

  • Simplificando: I e II estão erradas.

    Só a III está correta.

  • A questão "III" tem a maior pinta de ser "curinga", uma vez que já vi questão da FCC em que ela fica nessa punhetagem de "Concorrência de Direitos x Colisão de DIreitos". E claro, a resposta sobre os casos hipotéticos apresentados só na base do cara e coroa mesmo.

  • Não pretendo ser Juíza mesmo. 

     

  • A primeira assertiva diz a grosso modo que greve não pode ser penalizada de qualquer maneira. Sabemos que se a greve passar do ponto é penalizada. Então está errada essa assertiva!

    A segunda assertiva diz basicamente que a ação movida deve ir primeiro para as mãos da Justiça Estadual. Sendo que Justiça do Trabalho não teria capacidade em resolver tal conflito. Na verdade as ações deve ir primeiro pra Justiça do Trabalho que tem competência para ajuizar o andamento. So então deve ir para as maos da Justiça Estadual que dará o juízo sobre a ação. Logo está errada a assertiva!

    A terceira assertiva diz sobre cada conflito hipotético gerou.

    direito fundamental de greve dos bancários

    direito fundamental ao trabalho dos empregados 

    direito fundamental à livre iniciativa do empregador.

    Foi assim que eu acertei!

    Letra A

  • Complemento...

    Em relação ao item I. Não há direito 100% absoluto.