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ID
157780
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre isenção tributária, considere:

I. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
II. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.
III. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.
IV. A isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão, salvo disposição em contrário.
V. A isenção, mesmo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.

É correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria; II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão. Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 7.1.1975)
  • I. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. CORRETA

    Art. 176 [...]
    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    II. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.  ERRADA
    Art. 177 - Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
    I - às taxas e às contribuições de melhoria;
    III. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo. CORRETA

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do artigo 104. 

    IV. A isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão, salvo disposição em contrário. CORRETA Art. 177 - Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
    V. A isenção, mesmo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo. ERRADA

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do artigo 104. 
  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, transcrevo a Súmula 544-STF:

    "Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas".

    Grande abraço!