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ID
1577944
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

NÃO integra a estrutura do Mercosul

Alternativas
Comentários
  • Estrutura Institucional do MERCOSUL:


    Conselho do Mercado Comum(CMC)

    Grupo Mercado Comum(GMC)

    Comissão de Comércio do MERCOSUL(CCM)

    Parlamento do MERCOSUL(PM)

    Foro Consultivo Econômico - Social(FCES)

    Secretaria do MERCOSUL(SM)

    Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL (TPR)

    Tribunal Administrativo - Trabalhistas do MERCOSUL(TAL)

    Centro MERCOSUL de Promoção do Estado de Direito(CMPED)


    Resposta: C


  •  Protocolo de Ouro Preto (POP), firmado em dezembro de 1994 (e vigente no Brasil a partir de 16/02/1996 e, nos demais Estados-partes, a partir de 15/12/1995), institui a estrutura do Mercosul, composta, à época, dos seguintes órgãos:CMC – Conselho do Mercado ComumGMC – Grupo Mercado ComumCCM – Comissão de Comércio do MercosulCPC – Comssão Parlamentar ConjuntaFCES – Foro Consultivo Econômico-SocialSAM – Secretaria Administrativa do MercosulDe lá para cá, três modificações na estrutura do bloco devem ser notadas:Criação do TPR – Tribunal Permanente de Revisão (Protocolo de Olivos, assinado em 18/02/2002, vigente a partir de 01/01/2004)Criação do TAL – Tribunal Administrativo-Trabalhista (Resolução do GMC nº 54/2003)Subsituição da CPC pelo PM – Parlamento do Mercosul (Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, assinado em 09/12/2005, vigente a partir de 24/02/2007)Criação do CMPED – Centro Mercosul de Promoção do Estado de Direito (Decisão CMC 24/04)Atualmente, pois, são nove os órgãos principais do Mercosul. Posteriormente, cada um será analisado em seu detalhe, mas, resumidamente, as suas atribuições são as seguintes:a)   Conselho do Mercado Comum (CMC)O CMC é o órgão superior do Mercosul, tendo o dever de conduzir politicamente o processo de integração e a tomada de decisões para assegurar a realização dos objetos do Tratado de Assunção, sendo composto pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministros da Economia dos Estados-partes.Ao CMC é dado exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul, representando-o frente a terceiros.Finalmente, destaca-se que o Conselho manifesta-se por meio de Decisões, tomadas por consenso.b)   Grupo Mercado Comum (GMC)O GMC é o órgão executivo do Mercosul, composto por quatro membros titulares e quatro alternos por país, designados pelos Governos e, dentre os quais, devem constar representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Ministérios da Economia e dos Bancos Centrais, sendo relevante destacar que a coordenação do GMC cabe aos Ministérios das Relações Exteriores.O GMC se manifesta através de Resoluções, tomadas por consenso.c)   Comissão de Comércio do MercosulA CCM presta assistência ao GMC em matérias de política comercial comum, tanto intra-bloco quanto entre o Mercosul e outros países ou blocos.É composta por quatro titulares e quatro alternos por país, sendo coordenada pelos Ministérios das Relações Exteriores.A CCM se manifesta através de Diretrizes ou Propostas, tomadas por consenso.d)   Parlamento do MercosulO Parlamento do Mercosul é o órgão de representação dos povos do Mercosul, composto atualmente por parlamentares dos Estados-partes, mas com previsão para eleição direta ainda em 2014.Apesar do nome, não é competência do PM legislar, mas sim acompanhar a atuação dos demais órgãos do Mercosul.Manifesta-se, o PM, através de pareceres, projetos de normas, anteprojetos de normas, declarações, recomendações, relatórios e disposições, tomadas, dependendo da hipótes,
  • Qual base legal?

  • Laura Daniel, muito bom seu comentário. Uma verdadeira aula!! Senhores, se lerem o Tratado de Assunção e o Protocolo de Ouro Preto, ao menos, perceberão que ela constou a base legal (CMC - decisões obrigatórias; GMC - Resoluções obrigatórias; CCM - diretrizes obrigatórias). Espero ter ajudado.

  • 8. O que é o Parlamento do MERCOSUL?


    O Parlamento do MERCOSUL, ou PARLASUL, é um órgão representativo dos cidadãos do bloco. A criação do Parlamento fundamentou-se no reconhecimento da importância da participação dos Parlamentos dos Estados Partes no aprofundamento do processo de integração e no fortalecimento da dimensão institucional de cooperação inter-parlamentar. Sua instalação contribuiu para reforçar a dimensão político-institucional e cidadã do processo de integração.


    A composição atual do Parlamento foi definida em outubro de 2010, segundo o critério de representação cidadã (Decisão CMC Nº 28/10). A representação cidadã implica a atribuição de pesos diferenciados na representação das populações dos Estados Partes, com base no princípio da proporcionalidade atenuada: há um número mínimo de representantes por Estado Parte (18 por país) e uma escala de assentos adicionais a ser aplicado para cada Estado Parte em proporção à sua população.


    O Brasil está representado por 37 parlamentares; a Argentina, por 26; a Venezuela, por 23; o Uruguai e o Paraguai, por 18 cada. A composição final das bancadas (Brasil: 74; Argentina 43; Venezuela 33; Paraguai e Uruguai: 18 cada) está condicionada à realização de eleições diretas, que deverão ocorrer até 2020, observando a regulamentação do pleito em cada Estado Parte.


    http://www.mercosul.gov.br/index.php/2014-09-24-20-16-00

  • É importante destacar que o MERCOSUL não possui instituições permanentes, a exceção de duas:

    1) SAM - Secretaria Administrativa do Mercosul;

    2) TPR - Tribunal Permanente de Revisão;

     

    ***Por essa informação já daria para acertar a questão.

  • Protocolo de Ouro Preto 

    Artigo 1

           A ESTRUTURA INSTITUCIONAL DO MERCOSUL contará com os seguintes órgãos:

            I - O Conselho do Mercado comum (CMC);

            II - O Grupo Mercado Comum (GMC);

           III - A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM);

           IV - A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC)

            V - O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES);

           VI - A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).

     

    + TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO (TPR) – Protocolo de Olivos: instância jurisdicional permanente, para garantir a correta interpretação, aplicação e cumprimento dos instrumentos jurídicos fundamentais do processo de integração. O TPR pode se reunir como primeira e única instância ou como tribunal recursal de pronunciamento proferido por um Tribunal Arbitral Ad Hoc. Somou-se a essa estrutura a possibilidade de se recorrer ao TPR para que se solicitem Opiniões Consultivas e para casos em que os Estados Partes provoquem o procedimento estabelecido para as Medidas Excepcionais de Urgência.

     

    + TRIBUNAL ADMINISTRATIVO-TRABALHISTA (TAP) – GMC/RES. 54/03: única instância jurisdicional para resolver as reclamações de índole administrativa-trabalhista do pessoal da SAM e as pessoas contratadas pela SAM para obras ou serviços determinados na SAM e em outros órgãos da estrutura institutcional do MERCOSUL.

     

    + CENTRO MERCOSUL DE PROMOÇÃO DO ESTADO DE DIREITO – (CMC/DEC 24/04): com a finalidade de analisar e reforçar o desenvolvimento do Estado, a governabilidade democrática e todos os aspectos vinculados aos processos de integração regional, com especial ênfase no MERCOSUL.

  • A princípio, a estrutura do Mercosul foi estipulada pelo Protocolo de Ouro Preto, sendo composta pelos seguintes órgãos: 1) Conselho do Mercado Comum; 2) Grupo Mercado Comum; 3) Comissão de Comércio do Mercosul; 4) Comissão Parlamentar Conjunta; 5) Foro Consultivo Econômico-Social; e 6) Secretaria Administrativa do Mercosul. Entretanto, ao longo dos últimos anos, a estrutura do bloco sofreu algumas alterações. Houve a criação dos seguintes órgãos: 7) Tribunal Permanente de Revisão, por meio do Protocolo de Olivos de 2002; 8) Tribunal Administrativo-Trabalhista, por meio de resolução do Grupo Mercado Comum em 2003; e 9) Centro Mercosul de Promoção do Estado de Direito, por meio de decisão do Conselho do Mercado Comum em 2004. Por fim, a Comissão Parlamentar Conjunta foi substituída pelo Parlamento do Mercosul, por meio do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul de 2005.
    A resposta correta é a letra C. 
  • Observação de que existe a Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul, órgão permante do Conselho do Mercado Comum. Já foi objeto de questão da Magistratura.

  • Autor: Sávia Cordeiro, Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, de Conhecimentos Gerais, Direito Internacional Público, Atualidades, Geografia, Direito Internacional Privado, Direitos Humanos, História

    A princípio, a estrutura do Mercosul foi estipulada pelo Protocolo de Ouro Preto, sendo composta pelos seguintes órgãos:

    1) Conselho do Mercado Comum;

    2) Grupo Mercado Comum;

    3) Comissão de Comércio do Mercosul;

    4) Comissão Parlamentar Conjunta;

    5) Foro Consultivo Econômico-Social; e

    6) Secretaria Administrativa do Mercosul.

    Entretanto, ao longo dos últimos anos, a estrutura do bloco sofreu algumas alterações. Houve a criação dos seguintes órgãos:

    7) Tribunal Permanente de Revisão, por meio do Protocolo de Olivos de 2002;

    8) Tribunal Administrativo-Trabalhista, por meio de resolução do Grupo Mercado Comum em 2003; e

    9) Centro Mercosul de Promoção do Estado de Direito, por meio de decisão do Conselho do Mercado Comum em 2004.

    Por fim, a Comissão Parlamentar Conjunta foi substituída pelo Parlamento do Mercosul, por meio do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul de 2005.

    A resposta correta é a letra C. 

  • GABARITO : C

    ☐ Principais órgãos que compõem a estrutura institucional do Mercosul:

    1) Conselho do Mercado comum (CMC) ▷ Protocolo de Ouro Preto (Decreto 1.901/1996)

    2) Grupo Mercado Comum (GMC) ▷ Protocolo de Ouro Preto (Decreto 1.901/1996)

    3) Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) ▷ Protocolo de Ouro Preto (Decreto 1.901/1996)

    4) Parlamento do Mercosul (PM, ou PARLASUL), sucessor da Comissão Parlamentar Conjunta (CPC) ▷ Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul (Decreto 6.105/2007)

    5) Foro Consultivo Econômico-Social (FCES) ▷ Protocolo de Ouro Preto (Decreto 1.901/1996)

    6) Secretaria Administrativa do Mercosul (SM, ou SAM) ▷ Protocolo de Ouro Preto (Decreto 1.901/1996)

    7) Tribunal Permanente de Revisão (TPR) ▷ Protocolo de Olivos (Decreto 4.982/2004)

    ☐ Órgãos secundários que também integram sua estrutura:

    8) Tribunal Administrativo-Trabalhista (TAL)Resolução nº 54/2003 do GMC

    9) Centro Mercosul de Promoção do Estado de Direito (CMPED) ▷ Decisão nº 24/2004 do CMC

    10) Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul (CRPM) ▷ Decisão nº 11/2003 do CMC

    11) Instituto Social do Mercosul (ISM) ▷ Decisão nº 03/2007 do CMC

    12) Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos (IPPDH) ▷ Decisão nº 14/2009 do CMC