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Gabarito Letra A
A) CERTO: salário maternidade é o único beneficio previdenciário que integra o salário de contribuição
L8212 Art. 28 § 2º O
salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição
B) L8212 Art. 28 § 9º
Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
h) as
diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da
remuneração mensal
C) L8212 § 9º
Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
e) as
importâncias
5.
recebidas a título de incentivo à demissão
D) L8212 Art.
28. Entende-se por salário-de-contribuição
§ 7º O
décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o
salário-de-contribuição, EXCETO para o cálculo de benefício, na forma
estabelecida em regulamento.
E) L8212 § 9º
Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
d) as
importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional
constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de
férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT
bons estudos
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Fiquei com dúvidas acerca da alternativa A, pois ela diz que o salário maternidade é o único que integra o SC, auxílio acidente não integra SC para fins de cálculo de aposentadoria?
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Rebeca, sua dúvida é pertinente, seguem os fundamentos:
O comando da questão cita a lei 8212, como base, para analisarmos as alternativas.
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
Já na lei 8213, temos:
Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.
Pela lei 8212, Gabarito: A
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O valor recebido a título de auxílio-acidente passou a integrar o salário de contribuição APENAS para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria, em face da nova redação dada ao art. 31 da Lei n. 8.213/91, pela Lei n. 9.528/97.
Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari
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EXCETO salário-maternidade, que é o único benefício que integra o salário de benefício.
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Essa é uma das questões que mais se repetem no tema Custeio, tenham como mantra:
Salário maternidade INTEGRA o salário de contribuição
Salário maternidade INTEGRA o salário de contribuição
Salário maternidade INTEGRA o salário de contribuição
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E só complementando a resposta do Fernando à Rebeca:
Lembre-se que apesar de tratarem de alguns temas iguais, em essência as leis 8212 e 8.213/91 dispõem sobre coisas diferentes:
L.8212 - Dispõe sobra a organização da Seguridade Social, institui PLANO DE CUSTEIO
Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; - Esse artigo define o que NÃO INTEGRA o salário de contribuição para FINS DE CUSTEIO, ou seja, a não incidência de contribuição para o financiamento da Seguridade Social.
L.8213 - Dispõe sobre PLANOS DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.
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a) CORRETO.
b) Diárias somente quando maiores que 50% do salário.
c) Somente o que é recebido PELO trabalho é que integra. Incentivo à demissão não é recebido pelo trabalho.
d) Integra EXCETO para o cálculo de benefício.
e) Férias indenizadas + respectivo adicional = NÃO integram.
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Decreto 3048
§ 6º A gratificação natalina décimo terceiro salário integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo do salário de benefício,sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.
§ 8º O valor das diárias para viagens, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado, integra o salário de contribuição pelo seu valor total.
§ 9º Não integram o salário de contribuição, exclusivamente:
e) incentivo à demissão;
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Para a Receita Federal, a remuneração de férias dos empregados, incluindo o adicional de 1/3, é considerada salário-de-contribuição, desde que as férias sejam gozadas pelos empregados. A incidência ocorre no mês a que elas se referirem, independente de ser pago antecipadamente. Já as férias não gozadas, pagas na rescisão do contrato de trabalho, inclusive 1/3, não devem compor o salário-de-contribuição. Pois tem caráter indenizatório. No entanto, para o STF relativa a servidor público, tem afastado a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas, diferentemente do entendimento da RFB.
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LETRA A CORRETA
LEI 8212/91ART. 28
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
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Reforma Trabalhista Lei 13.467/17
As DIÁRIAS sempre serão consideradas parcelas não integrantes do salário de contribuição, independentemente de exceder ou não a 50% da remuneração original do trabalhador.
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Complementando o erro da letra D:
Lei 8.213 - Art. 29 - § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).
Ou seja, incide contribuição sobre 13º, mas ele não serve para cálculo do salário de benefício, como afirma o fim da alternativa.
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É pacífico no STJ o entendimento de que o salário-maternidade não tem natureza indenizatória, mas sim remuneratória, razão pela qual integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária.
(STJ, 2ª Turma, AgRg no Ag 1426580, Ministro HERMAN BENJAMIN, v. u., DJe 12/04/2012)
Gabarito A
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Com a Reforma Trabalhista, as diárias com viagem não integram o salário de contribuição, independente do valor ou do percentual que represente sobre a remuneração.
.Com a MP 808/2017, o que pode variar a depender do percentual que represente sobre a remuneração é a AJUDA DE CUSTO. Esta terá natureza salarial, passando a integrar o salário de contribuição, se representar mais de 50% da remuneração. Levando em conta tão somente a Reforma Trabalhista, a AJUDA DE CUSTO não integra o salário de contribuição sob hipótese alguma, vez que não terá caráter salarial.
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atualmente,
as diárias para viagens, ainda que extrapolem a remuneração não incidirão contribuição
Lei 13.467 de 2017
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atualmente
LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017
“Art. 457. ...........................................................
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a do empregado, não se incorporam ao e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
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Acrescente agora, junto ao SM, o seguro desemprego.
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Art. 28 da Lei 8212
9o Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, exceto o salário-maternidade e o Seguro-Desemprego
Lei alterada, portanto questão desatualizada
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A respeito do salário de contribuição, conforme estabelecido pela Lei no 8.212/1991, é correto afirmar: A) Não integram o salário de contribuição os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade.
Mais uma vez, vimos o salário-maternidade sendo cobrado.
A alternativa A está em consonância com o art. 28, § 9º, alínea a, Lei 8.212/91.
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
Erros das alternativas B, C, D e E.
B) Integram o salário de contribuição, pelo seu valor total, as diárias pagas para viagem. ERRADO
As diárias para viagens NÃO integram o salário de contribuição.
C) Integram o salário de contribuição as importâncias recebidas a título de incentivo à demissão. ERRADO
As importâncias recebidas a título de incentivo à demissão NÃO integram o salário de contribuição.
D) O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, inclusive para o cálculo de benefício. ERRADO
O décimo terceiro salário integra o salário de contribuição. No entanto, NÃO integra o cálculo de benefício.
E) Integram o salário de contribuição as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional. ERRADO
Férias indenizadas e respectivo adicional constitucional -> NÃO integram
Férias gozadas -> INTEGRAM ->
Adicional constitucional de férias gozadas -> Receita Federal -> INTEGRA
II Tribunais Superiores -> NÃO integra
Resposta: A
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Vale ressaltar que a , que vigorou de 14.11.2017 a 22.04.2018, havia alterado a Lei 13.467/2017, estabelecendo que, ainda que habituais, não integravam a do empregado as parcelas abaixo:
Portanto, os valores pagos a título de ajuda de custo (superiores a 50% da remuneração), bem como os valores pagos a titulo de abonos, integravam a remuneração do empregado somente durante a vigência da citada MP 808/2017.
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MEDIDA PROVISÓRIA 808/2017 PERDE A VALIDADE E MUDA AS REGRAS DA REFORMA TRABALHISTA
www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/mp808-2017-perde-a-validade.htm