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ALTERNATIVA E
a) São partes legítimas as pessoas físicas ou jurídicas para proporem em ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. SÓ CIDADÃO É LEGÍTIMO PARA AÇÃO POPULAR.b) Compete à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto. - MUNICÍPIOS NÃO LEGISLAM CONCORRENTEMENTEc) Serão punidos os danos e as ameaças ao patrimônio cultural, na forma estabelecida na referida Constituição. - A CF SÓ TRAZ A PROTEÇÃO.
d) Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, desde que tomados individualmente, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. - NÃO PRECISA SER TOMADOS INDIVIDUALMENTE.
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Gabarito: E
CF
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
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C) Serão punidos os danos e as ameaças ao patrimônio cultural, na forma estabelecida na referida Constituição. - O artigo 216 §1º do CF prevê a proteção. Contudo, no §4º tem previsão que "Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei".
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Artigo 5
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
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a) Apenas pessoas físicas podem propor ação popular (qualquer cidadão)
São partes legítimas as pessoas físicas ou jurídicas para proporem em ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
b) Municípios não fazem parte no texto da CF da competência concorrente de legislar
Compete à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto.
c) na forma estabelecida na lei
Serão punidos os danos e as ameaças ao patrimônio cultural, na forma estabelecida na referida Constituição.
d) tomados individualmente ou em conjunto
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, desde que tomados individualmente, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
e) correta
É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cultura.
A- Incorreta - Apenas cidadãos podem propor ação popular. Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
B- Incorreta - A competência concorrente se refere apenas à União, Estados e DF, não englobando os Municípios. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)".
C- Incorreta - De fato, os danos e as ameaças serão punidos, mas quem estabelece a forma é a lei, não a Constituição. Art. 216, § 4º, CRFB/88: "Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei".
D- Incorreta - São considerados patrimônio cultural tanto os bens tomados em conjunto quanto individualmente. Art. 216, CRFB/88: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...)".
E– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.