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ID
1578163
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A CVM, como autarquia federal à qual compete a fiscalização do mercado de valores mobiliários, tem competência para:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: e

    A Lei n° 6.385/76, ao criar a CVM, conferiu-lhe ampla competência para o exercício do poder de polícia no âmbito do mercado de valores mobiliários, incumbindo-a de :d - Fiscalizar permanentemente as pessoas integrantes do sistema de distribuição, as companhias abertas, as sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais, os fundos e sociedades de investimento, as carteiras de depósito de valores mobiliários, os auditores independentes, os consultores e analistas, bem como outras pessoas naturais ou jurídicas que participam do mercado.

  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com sede na cidade do Rio de Janeiro, é administrada por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República e segue as orientações do Conselho Monetário Nacional.

     

    A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder normatizador abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários. Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias:
    • Registro de companhias abertas;
    • Registro de distribuições de valores mobiliários;
    • Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
    • Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;
    • Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
    • Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
    • Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;
    • Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;

  • LETRA E CORRETA

    CVM entidade autárquica pública em regime especial, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, dotada de autoridade administrativa independente, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários, impor penalidades aos infratores (administrativamente). É vinculada ao Ministério da Fazenda.