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ID
1578166
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Regulação e auto-regulação são modalidades de intervenção na economia que:

Alternativas
Comentários
  • Complicado saber qd eles querem o q deve ser ou oq realmente é....¬¬

  • A resposta cabe apenas para o conceito de Aurregulação.

    Autorregulação é uma modalidade de ação regulatória exercida pelos próprios agente a que se destina. Os Agentes se autorregulam porque são os maiores interessados na qualidade da regulação de sua atividade, e, por serem os maiores conhecedores do ramo que atuam, conseguem efetivamente estabelecer padrões de qualidade e normas de conduta de forma mais eficiente que o Estado seria capaz.


    1. Em 12/02/2016, às 22:29:06, você respondeu a opção A.Errada!
    2. Em 03/02/2016, às 00:29:19, você respondeu a opção D.Errada!
    3. Em 26/01/2016, às 04:52:43, você respondeu a opção A.Errada!
    4. Em 20/01/2016, às 00:40:05, você respondeu a opção D.Errada!
    Como eles querem equiparar regulação com a autorregulação? Sempre paro nessa questão e empaco... que ruim hein

  • Kkkkkk!!!

    Beatriz, decore a seguinte frase: regulação e auto-regulação facilitam a prevalência dos interesses dos regulados na modelagem das normas.

    Pra esse tipo de questão, não tem outra solução :(


  • regulação leva em conta os seguintes fundamentos:

    ·    Interesse Público: A transferência de recursos entre os investidores e os agentes econômicos é indispensável à contínua formação de capital, quando se contempla uma sociedade como a brasileira, que exerceu opção clara pelo modelo capitalista, baseado na livre iniciativa e na economia de mercado. É através desse processo de transferência de recursos que se obtém o investimento e o crescimento das unidades econômicas e, em decorrência, do conjunto da sociedade. Portanto, é do interesse público o bom funcionamento do mercado de valores mobiliários.

    ·    Confiabilidade: A existência e o crescimento do mercado dependem da confiança que seus diversos protagonistas depositem no sistema. Se o propósito do órgão regulador é favorecer o crescimento do mercado, de modo que ele possa atender sempre às crescentes exigências da sociedade, torna-se imperativa a observação deste fundamento. A regulação deve se dar de forma a criar uma base de confiança que assegure ao detentor de poupança a certeza de que pode atuar no mercado, incorrendo exclusivamente nos riscos próprios do negócio em que quer operar.

    ·    Eficiência do mercado: É característica de um mercado livre a sua capacidade de atuar como mecanismo apto a direcionar a poupança da sociedade aos projetos econômicos mais adequados a suas expectativas. Este é um aspecto que se tem de observar e perseguir no trabalho de regulação, na medida em que só assim se consegue o melhor atendimento de anseios da sociedade. Da mesma forma, a minimização dos custos da intermediação desses recursos responde tanto ao interesse das companhias, como dos indivíduos que nelas investem, e será através da eficiência do mercado que tais objetivos poderão ser alcançados: eficiência alocacional e operacional.

    ·    Competitividade: A eficiência do mercado depende do grau de competição que se estabeleça entre os seus participantes. Portanto, a regulação terá que se manter sempre atenta a este fundamento, não só evitando ações que venham a inibir a competitividade, mas também assegurando que ela se dê de forma sadia. Além disso, a competição ativa minimiza a necessidade de regulação.

    ·    Mercado Livre: A liberdade de atuação no mercado e de acesso a seus mecanismos é pré-condição de existência de um mercado capaz de desempenhar adequadamente o seu papel. No processo de regulação do mercado de valores mobiliários, devem estar presentes, permanentemente, o respeito à livre atuação das forças de mercado e o livre acesso ao exercício de atividades e às operações que nele se processem.

  • A Autorregulação

    Para aumentar a eficiência da atividade regulatória, a CVM adota o sistema de autorregulação para determinadas atividades no mercado de valores mobiliários, evitando, assim, a centralização excessiva do poder de editar normas e fiscalizar seu cumprimento.

    A autorregulação está fundamentada nos seguintes pressupostos:

    ·    A ação eficaz do órgão regulador sobre os participantes do mercado de valores mobiliários implica em custos excessivamente altos quando se busca aumentar a eficiência e abrangência dessa ação.
    ·    Uma entidade autorreguladora, pela sua proximidade das atividades de mercado e melhor conhecimento das mesmas, dispõe de maior sensibilidade para avaliá-las e normatizá-las, podendo agir com maior presteza e a custos moderados.
    ·    A elaboração e o estabelecimento, pela própria comunidade, das normas que disciplinam suas atividades fazem com que a aceitação dessas normas aumente e a comunidade se sinta mais responsável no seu cumprimento, diminuindo-se a necessidade de intervenção do órgão regulador.