A letra A fala precisamente da desmutualização, e da autorização para distribuidoras operarem em bolsa (e não só corretoras, monopolizando). Não falei que caía?!?
A letra B é muito incompleta, pois já estão no mercado investidores atuais, e não potenciais, que possuem direitos e deveres, e atuam por meio das corretoras.
A letra D não está correta porque diferentes mercado são bolsa e balcão, ou bolsa do rio e bolsa de SP, ou seja, isso não tem relação com a presença de corretoras, até porque nem sempre as corretoras têm autorização para atuar em diferentes mercados.
A letra E permite uma interpretação, forçando um pouco a barra, para tentar um recurso: A cadeia de informação seria composta de investidor – corretora – bolsa – liquidação – custodia.
As corretoras, como “comissárias mercantis”, agindo em nome dos clientes, são responsáveis pelas informações que prestam. Além disso, caso um investidor realize operações acima do valor compatível com sua renda, a corretora deve informar o COAF, para prevenção à lavagem de dinheiro (lei 9613/98). Ou seja, ela é mais uma responsável na cadeia de informações, seja pelas informações prestadas à bolsa, seja aquelas fornecidas ao COAF.
A letra C está correta mesmo, porque ao utilizar uma corretora a pessoa recebe uma orientação básica sobre a operação com valores mobiliários, garantindo que todo investidor terá acesso ao mínimo de informações para decidir seus investimentos.