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ID
1578184
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Admitindo-se que ações de mesma espécie e classe são coisas fungíveis,

Alternativas
Comentários
  • A letra A está errada porque o contrato de custódia segue regras bem mais específicas do que o de depósito. É algo bem mais complexo, pois os direitos inerentes aos valores custodiados não são tratados pelas regras de um depósito.

     

    A letra B também está errada, pois o titular (proprietário) continua sendo o mesmo, ele não perde seus direitos a dividendos, bônus, etc, o que muda é o possuidor.

     

    A letra C foi dada como correta, apesar de dar certa dúvida. O voto é realizado pelo titular das ações, mas isso se dá via agente de custódia, naturalmente. A empresa tem que ter alguma garantia de que aquela pessoa que está votando é titular das ações, por isso o custodiante entra para garantir a titularidade, encaminhando o voto do titular com o aval de que a pessoa realmente podia exercer aquele direito. A redação da questão ficou confusa, mas por exclusão dava para matar – as outras estão realmente erradas.

     

    A letra D inverteu as coisas: cabe ao depositário – aquele que guarda o depósito, ou seja, que guarda as ações.

     

    A letra E tem a ver com o conceito de fungível. O que é fungível pode ser trocado por outra coisa da mesma espécie – um saco de 1kg de arroz tio João pode ser trocado por outro sem problema. A palavra “originalmente”se encaixa para coisa infungíveis, ou seja, não pode haver troca.