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ID
1578193
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A inclusão de derivativos no conceito de valor mobiliário, tal como dispõe o art. 2º da Lei n. 6.385/1976, e as alterações posteriores, leva a concluir que:

Alternativas
Comentários
  • Bolsa e Balcão organizado são ambientes públicos de negociação. Vejam bem – uma S.A. de capital fechado tem seu capital dividido em ações, mas não é fiscalizada pela CVM, basta ver a questão 40, acima. Os valores mobiliários só são fiscalizados pela CVM quando estão no MERCADO de valores mobiliários, ou seja, quando são negociados publicamente.

    A letra B está errada porque quem emite derivativos são instituições financeiras. Os derivativos são títulos lastreados/garantidos por outros produtos, financeiros ou não, mas quem os emite são instituições financeiras.

    A letra C está errada porque derivativos podem ser negociados em balcão.

     

    A letra D é interessante de se observar. A lei 6.385 exclui do conceito de valores mobiliários os títulos cambiais emitidos por  instituições financeiras, mas na parte de cima do mesmo artigo fala que todos os derivativos são valores mobiliários.

    E os derivativos cambiais?

    Os derivativos podem “derivar” de praticamente qualquer coisa, não importa muito o produto que originou o título, do ponto de vista do investidor que olha somente para os números. A essência de um derivativo cambial é o derivativo, e não o câmbio, sendo certo que, por exemplo, ele é negociado na bolsa de mercadorias e futuros como um contrato de derivativo, e não de câmbio. Logo, o derivativo cambial está na competência da CVM.

     

    Letra E – os títulos públicos continuam sendo títulos públicos, quietinhos depositados no banco. Os derivativos que são valores mobiliários.  

  • e qual é a resposta meu filho?

  • Falou em CVM é falar em bolsa e balcão organizado e mercado futuros.

     

    Resposta A