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ID
1578388
Banca
FUNCAB
Órgão
CRC-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A tomada de preços é modalidade licitatória que pode, em qualquer circunstância, ser substituída por:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 23, § 3º da Lei 8.666/1993


    A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

  • Essa também tava evidente.

  • Quem pode o mais, pode o menos. A modalidade mais complexa é concorrência e ela pode ser utilizada para qualquer hipótese. O que não pode é o contrário, por exemplo, usar convite quando a hipótese é de concorrência.

  • Comentários:

    De acordo com a Lei 8666/93 podemos verificar que a modalidade de licitação TOMADA DE PREÇOS pode ser substituída pela CONCORRÊNCIA.

    ***Aqui vale a máxima do QUEM PODE MAIS PODE MENOS

    ***Concorrência é mais complexa, logo ela pode substituir qualquer outra modalidade.

    Gab: D

  • Letra de lei. É a lógica de que quem pode o mais pode o menos.

    1- Em havendo convite, será possível a tomada de preços. 

    2 - Em havendo tomada de preços ou convite, será possível a concorrência.

    Art. 23 da lei 8666.

    (...)

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Quem pode mais pode menos ... 

    R: letra D

  • A concorrência, por ser, via de regra, um procedimento mais complexo e rigoroso é cabível em qualquer modalidade de licitação. No caso de convite, por ser mais simplificado, é cabível a tomada de preços, modalidade licitatória intermediária. 

  • TOMADA DE PREÇO: compras até R$ 650.000,00

    1)quem pode participar?Cadastrado e não cadastrado

    2) Não cadastrado - até o 3 dia anterior a data das proposta

  • Questão que dá pra acertar tranquilamente, porém mal formulada, pq existem particularidades da tomada de preços incabível na concorrência, por isso que acho uma questão mal formulada.

  • Art 23 §4 Nos casos em que couber CONVITE, a AP poderá utilizar a TOMADA DE PREÇOS e , em qualquer caso, a CONCORRENCIA.

  • QUEM PODE MAIS, PODE MENOS

  • Gabarito letra d).

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

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  • Art 23 §4

    Nos casos em que couber CONVITE, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá utilizar a TOMADA DE PREÇOS e , em qualquer caso, a CONCORRÊNCIA.

  • A questão quer saber qual das modalidades de licitação elencadas abaixo pode substituir a tomada de preços, em qualquer caso.

    Da Lei nº 8.666/93:

    Art. 23, § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    ESQUEMATIZANDO EM RELAÇÃO À COMPLEXIDADE:

    CONVITE < TOMADA DE PREÇOS < CONCORRÊNCIA

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) INCORRETA. "leilão".

    É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]

    B) INCORRETA. "convite".

    ➡ Não é possível. Veja que o convite é uma modalidade menos complexa em relação à tomada de preços. Pode-se optar para a mais complexa, ou seja, do convite para a tomada, mas não da tomada de preços para o convite.

    C) INCORRETA. "consulta".

    ➡ Consulta é uma modalidade específica das agências reguladoras, logo, não se aplica na situação descrita.

    D) CORRETA. "concorrência".

    ➡ De acordo com o art. 23, parágrafo quarto, essa substituição é possível.

    E) INCORRETA. "concurso".

    É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Art. 22, § 4º]

    GABARITO: LETRA D.