-
Gabarito B
VALOR PROBATÓRIO - Valor intrínseco que permite a um documento de arquivo servir de prova legal.
VALOR SECUNDÁRIO - Valor atribuído a um documento em função do interesse que possa ter para a entidade produtora e outros usuários, tendo em vista a sua utilidade para fins diferentes daqueles para os quais foi originalmente produzido.
http://www.tjrj.jus.br/institucional/dir_gerais/dgcon/degea/dicio_arqui.jsp
-
VALORES DOS DOCUMENTOS
Os documentos apresentam duas espécies de valores inerentes:
VALOR PRIMÁRIO - estabelecido em função do grau de importância que o documento a entidade que o acumulou e;
VALOR SECUNDÁRIO - estabelecido em função do grau de importância que o documento possui para outras entidades e pesquisadores.
-
Resolução: os documentos com "possível potencial informativo, preservado para pesquisa e memória institucional" são os permanentes, ou seja, de valor secundário.
Já os documentos com características administrativas, fiscais e legais comportam os documentos nas fases corrente e intermediária.
Resposta: B