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ID
1578520
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma entidade da Administração pública solicitou a compra de 30 computadores de mesa de uma marca de fabricante específica para um único fornecedor, com o intuito de manter a padronização, embora haja equipamentos similares oferecidos por marcas concorrentes e diversos fornecedores para a marca escolhida. Considerando que a assistência técnica será fornecida pelo fabricante, esse procedimento de compra

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


  • PESSOAL, LEMBRETE! (para não fazerem como eu e marcarem a alternativa A, feliz, feliz)


    ~ A única hipótese em que a licitação é dispensável para se manter a necessidade de padronização é na compra de materiais de uso das Forças Armadas, desde que não sejam de uso pessoal ou administrativo!


    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XIX - para as compras de materiais de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

  • De acordo com a Lei de Licitações:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I – atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;”.


    Logo, a marca poderá ser especificada para o fim de padronização. No entanto, exigir um único fornecedor dessa marca para a licitação é abusivo, ilícito. Claramente seria um artifício para direcionar a compra e evitar a concorrência (que existe, segundo dados da questão). Está correta, portanto, a alternativa E.


  • GabaritoE

     

     

     

    Comentários:

     

    No senso comum, circula a ideia equivocada de que apenas pelo fato de se padronizar o objeto da licitação, o procedimento ficará de pronto afastado. Não é bem assim que funciona as coisas. A respeito do assunto, declara o TCU na Decisão nº 686/97 – Plenário:
     

     

     

                            Ainda que fosse admitida a preferência de marca, para fins de padronização, como permitido pela
                            norma regedora da matéria - art. 15, I, da Lei 8.666, de 93, afastando, no caso, a contratação de
                            veículos de outra marca, se houvera possibilidade de os bens serem fornecidos por várias

                            empresas, seria justificada e obrigatória a licitação.

  • Refazendo a questão, esse situação de escolher um único fornecedor quando há outros na praça soa inadequado mesmo.

  • Exemplo clássico da questão:


    Um órgão público precisa comprar 100 computadores e para padronizar escolheu a marca X, pois facilitaria uma futura assistência técnica.


    No mercado existem 10 empresas que vendem computadores da marca X, logo todos eles podem participar da licitação.


    OBS: A padronização não pode excluir a concorrência para a melhor proposta.

  • Uma entidade da Administração pública solicitou a compra de 30 computadores de mesa de uma marca de fabricante específica para um único fornecedor, com o intuito de manter a padronização, embora haja equipamentos similares oferecidos por marcas concorrentes e diversos fornecedores para a marca escolhida. Considerando que a assistência técnica será fornecida pelo fabricante, esse procedimento de compra.

    A alternativa não está errada pela escolha de marca, pois as compras sempre que possível deverão atender o princípio da padronização, Art. 15, I, 8666/93, além disso a exceção à vedação pode ocorrer quando for tecnicamente justificável a marca. Art. 7, §5, 8666/93

    O erro do enunciado está na solicitação direta da compra para um único fornecedor, mesmo existindo vários fornecedores da marca, o que resulta em violação ao dever de licitar.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 15. As compras, sempre que possível, deverão:          

     

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • Basicamente são 2 erros na questão:

    1) a padronização de equipamentos deve ser motivada de alguma forma, conforme Art. 15, I da Lei 8666/93, e a especificação técnica respaldando essa padronização deve ser feita (geralmente por algum laudo técnico do equipamento)

    2) mesmo que fosse realmente necessária a padronização, nada justifica adquirir de um fornecedor só, já que existiam outros fornecedores (conforme o enunciado) que poderiam fornecer o equipamento X. Ou seja, poderia haver competição normalmente.

    Não confundir com a situação do Art. 24, XVII (da 8666), que fala da dispensa par PEÇAS E COMPONENTES PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS (e não o equipamento em si) e, mesmo assim, deve ser:

    I - do fornecedor original do equipamento

    II - durante o período de garantia

    III - se for indispensável para a vigência da garantia