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Letra (a)
Lei 8.666/93
Art. 3º § 2o IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
no desenvolvimento de tecnologia no País.
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Art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.666/93. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (revogado pela Lei n. 12.349, de 15/12/2010);
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
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Gabarito: A
Comentários:
Para a aplicação do princípio da igualdade, a Lei estabelece alguns critérios para a resolução de casos de empate entre os licitantes. A respeito do assunto, o § 2.º do art. 3.º traz a seguinte sequência:
I – p̶r̶o̶d̶u̶z̶i̶d̶o̶s̶ ̶o̶u̶ ̶p̶r̶e̶s̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶e̶m̶p̶r̶e̶s̶a̶s̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶p̶i̶t̶a̶l̶ ̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶; (Revogado pela Lei n. 12.349, de 2010.)
II – produzidos no País;
III – produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
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Método que utilizo para gravar a ordem de desempate:
1-Brasil
2-Brasileiras
3-Tecnologia
4-Reserva de cargos
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§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada
preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de
reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na
legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
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Letra A. Vi aqui no QC e não esqueci:
País Brasileiro Tecnologia Deficiente
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É só pensar: 'a ordem vai da menor frase para a maior'.
Bons estudos!
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A banca sabe tanto que diz que a licitação foi feita sendo que quando é questão de informática é dispensável....mas o concurseiro vai lá e faz corretinho
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Macete: País - Brasileiro - Tecnologia - Deficiente
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"Produzido por Empresa que Invista em Acessibilidade."
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LETRA A CORRETA
LEI 8666/93 ---------> Art. 3°, § 2°
II - BRASIL ------> .... Produzidos no País.
III - BRASILEIRA -----> .... Por empresas brasileiras.
IV - TECNOLOGIA ------> ...desenvolvimento de tecnologia no país.
V - DEFICIENTE ------> ...em lei para pessoa com deficiência....
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.