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ID
1578808
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tem sido frequente a discussão por uma reforma política que depende de aprovação pelo Congresso Nacional. Mas a Constituição prevê algumas formas de participação popular, como o referendo e o plebiscito. Além disso, impõe limites de idade para o acesso a determinados cargos públicos. Para Presidente da República, exige um mínimo de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88 Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    O professor Marcelo Novelino ainda nos ensina que a idade mínima é exigida como condição de elegibilidade, não havendo qualquer limite mínimo estabelecido para a substituição ou sucessão. Como decorrência do princípio da vedação de restrição implícita, o Presidente da Câmara dos Vereadores, ainda que não tenha atingido a idade de 21 anos, poderá assumir temporariamente o cargo de Prefeito; o Presidente da Assembléia Legislativa, ainda que não tenha completado 30 anos, o cargo de Governador; (...)


    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 506/507.


  • Gabarito(D)

    35
    Presidente,vice e Senador
    30 Governador e vice
    21 Deputado Federal, Deputado estadual,Prefeito e Juiz de Paz
    18 Vereador

  • Edita isso Ferraz. Gabarito D) tá errado.

    Presidente, Vice  e Senador é 35
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.