Letra (e)
CF.88 Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
O professor Marcelo Novelino ainda nos ensina que a idade
mínima é exigida como condição de elegibilidade, não havendo qualquer
limite mínimo estabelecido para a substituição ou sucessão. Como
decorrência do princípio da vedação de restrição implícita, o Presidente
da Câmara dos Vereadores, ainda que não tenha atingido a idade de 21
anos, poderá assumir temporariamente o cargo de Prefeito; o Presidente
da Assembléia Legislativa, ainda que não tenha completado 30 anos, o
cargo de Governador; (...)
Fonte:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 506/507.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)”.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.