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ID
1578871
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo, far-se-á a liquidação por:

Alternativas
Comentários
  • Espécies de Liquidação:

    Por cálculo: não é uma liquidação propriamente dita, embora prevista no CPC como tal. Depende apenas de simples cálculos matemáticos.
    Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.


    Arbitramento: vai depender aqui do conhecimento cientifico de um perito para que se possa proceder a liquidação


    Por artigos: far-se a liquidação por artigos quando houver necessidade de alegação e prova de fato novo para que se possa determinar o valor da condenação.
    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
  • NCPC

    CAPÍTULO XIV
    DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

  • Desatualizada a questão, por favor QC.