Espécies de Liquidação:
Por cálculo: não
é uma liquidação propriamente dita, embora prevista no CPC como tal. Depende apenas de simples cálculos matemáticos.
Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
Arbitramento: vai depender aqui do conhecimento cientifico de um perito para que se possa proceder a liquidação
Por artigos: far-se a liquidação por artigos quando houver necessidade de alegação e prova de fato novo para que se possa determinar o valor da condenação.
Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
NCPC
CAPÍTULO XIV
DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.