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Gabarito Letra C
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o
funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio:
Pena - reclusão, de dois a
doze anos, e multa.
bons estudos
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A própria classificação da questão responde... -.-
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cair uma dessas na minha prova não cai!!!!
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Depois de ter estudado tanto eu não quero uma dessas em minha prova, qualquer um responderá. Seria como perguntassem:
Ao pular de um avião você utilizará:
a) um para-raios
b) um para-brisas
c) um para-quedas
d) um paralepípedo
Fala sério, uma questão dessa para um Advogado, ta de sacanagem a banca. kkkkk
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Dá um joinha quem chegou aqui por "crimes contra a saúde pública".
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Perculato será praticado por agente que em razão da função pública usa para obter vantagem econômica.
Gabarito: C
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Estava estudando crimes contra a incolumidade pública e, paaaaaaaaaaaaaaaahhhh, me veio essa questão! Que louco,em?
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QUE NADA A VER ESSA QUESTÃO AQUI NESTE LUGAR...
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Uma questão dessas não existe mais hoje em dia...
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A questão versa sobre os crimes
praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, previstos
no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições sobre o tema, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. Não há no ordenamento
jurídico brasileiro nenhum crime denominado apenas como “ultraje".
B) Incorreta. O crime de estelionato
está previsto no artigo 171 do Código Penal, tratando-se de crime contra o
patrimônio e não de crime contra a administração pública.
C) Correta. O crime de peculato está
previsto no artigo 312 do Código Penal, tratando de um dos crimes contra a
administração em geral praticado por funcionários públicos. O tipo penal
apresenta três modalidades dolosas, denominadas pela doutrina como:
peculato-apropriação (artigo 312, caput, primeira parte, do Código
Penal), peculato-desvio (artigo 312, caput, segunda parte, do Código
Penal) e peculato-furto (artigo 312, § 1º, do Código Penal), além da modalidade
culposa, prevista no artigo 312, § 2º, do Código Penal.
D) Incorreta. O crime de incêndio está
previsto no artigo 250 do Código Penal, tratando-se de um crime contra a
incolumidade pública (crime de perigo comum) e não de um crime contra a
administração pública.
E) Incorreta. O crime de charlatanismo
está previsto no artigo 283 do Código Penal, tratando também de um crime contra
a incolumidade pública (crime contra a saúde pública) e não de um crime contra
a administração pública.
Gabarito do Professor: Letra C