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Diligência é o ato pelo qual um processo que, tendo deixado de atender as formalidades indispensáveis ou de cumprir alguma disposição legal, é devolvido ao órgão que assim procedeu, a fim de corrigir ou sanar as falhas apontadas.
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Certo, conforme previsto nos arts. 26 e 38 da Lei n°9.784/99.
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do
interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e
pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
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Tá de sacanagem, né? Cumprir diligência é fazer o processo andar com a materialização de atos.. é o contrário do que ta na questão
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Questão ridícula
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TOSCO. PARECE QUE A QUESTÃO FOI DIRECIONADA A ALGUÉM PORQUE QUEM ESTUDA TEM A CERTEZA QUE A QUESTÃO É ABERRATIVA. ESSE TIPO DE QUESTÃO É DIRECIONADA AOS QUE CHUTAM OU AOS QUE COMPRAM A PROVA.
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totalmente sem fundamento..
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Questão sem correlação com a lei
Diligência não quer dizer erro ou vício no processo. Pode ser para aclarar questões de prova ou da instrução do Pad
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Questão pra ler e seguir em frente, não condiz com a realidade, nem com a teoria.
Diligência é a realização de algo no processo, nada a ver com formalidades.
PARAMENTE-SE!
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Oxe o.O
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Acerca da evolução da administração e do processo administrativo, é correto afirmar que: Um processo que se encontra em diligência é aquele que não atendeu às formalidades necessárias e foi devolvido ao órgão que cometeu esse equívoco para saneamento das eventuais falhas.
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Fonte: vozes nas cabeças dos examinadores do cespe. reza a lenda que toda quarta é dia da ayahuasca.
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O QC QUERENDO ECONOMIZAR CUSTOS ESTÁ COLOCANDO COMENTÁRIOS DOS ALUNOS NO LUGAR DOS PROFESSORES.Sacanagem
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olhando de longe a questão me pareceu meio confusa, mas quando eu olhei de perto pareceu que tava longe