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Dívida Ativa (tributária ou
não tributária)
Direito a
receber.
Contabilizado no ativo do ente. Variação patrimonial aumentativa no registro
inicial. O registro da
dívida ativa é exceção ao princípio de caixa, o
reconhecimento como receita se dá no momento da inscrição da dívida ativa. Na transferência não altera o patrimônio,
um compensa o outro. A dívida ativa
abrange valores adicionais, como atualização monetária e juros. Regime de competência. Assim, no
"nascimento" da dívida ativa, a unidade responsável por ela registra direito a receber junto ao devedor, em
razão de sua inadimplência, e a unidade originária, responsável pelo credito
inicial, registra uma baixa em seu Ativo.
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Do débito a ser pago??? Do crédito a receber não???
Alguém pensou assim também?
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A presunção de certeza e liquidez da divida ativa é RELATIVA, pois pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo.
PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ RELAIVA.
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Carlos Alberto,
do débito a ser pago (por terceiros).
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A banca forçou um pouco a barra, cabia aqui um pouco de malícia em saber como a CESPE faz suas questões.
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Caramba, questão maliciosa.
Lei 4.320/64:
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
Quando inscreve tem sim presunção de liquidez e certeza, mas, como todo ato administrativo, pode ser relativizado. Contudo, o ônus da prova é do devedor (justamente devido à presunção de liquidez e certeza).
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É relativa pois admite-se prova inequívoca em contrário.
Questão CERTA
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- Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é "relativa" e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiros, a quem aproveite.
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O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita
na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. São os créditos da Fazenda Pública de
natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias,
encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso
do prazo para pagamento.
Resposta: Certa
Prof. Sérgio Mendes
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>>>SAO RECONHECIDOS E NAO PAGOS
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A dívida ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor.
O ato da inscrição confere legalidade ao crédito como dívida passível de cobrança, facultando ao ente público, representado pelos respectivos órgãos competentes, a iniciativa do processo judicial de execução.
A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa, no entanto, é relativa, pois pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo.
Gabarito: CERTO
Prof. Sérgio Mendes, Estratégia Concursos.
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Afinal adimitem prova em contrário, sendo passíveis de derrogação por prova inequívoca.
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Ficou ambígua
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CORRETA
LEMBRANDO QUE A DÍVIDA ATIVA NÃO É UMA FONTE CERTA DE RECURSOS, POIS O PARTICULAR PODE NUNCA PAGAR.
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Outra questão que ajuda a resolver:
A divida ativa tributária compreende os créditos de natureza tributária dotados de LIQUIDEZ, CERTEZA e EXIGIBILIDADE sendo inscrito em registro próprios.
GABARITO: CERTO
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Gab: CERTO
A simples inscrição da dívida ativa não garante ao órgão certeza e liquidez, mas apenas presunção relativa, ou seja a cobrança do recurso a quem é devida. Isso quer dizer que o devedor poderá ou não pagar, com isso, a única certeza que a administração possui é a sua efetiva cobrança e não o efetivo recebimento.
Erros, mandem mensagem :)
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia
A Dívida Ativa compreende, além do valor principal, atualização monetária, juros, multa e demais encargos previstos. Entretanto, a presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é relativa, já que pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo.
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CERTO.
Para a resolução da questão, deve se ter em mente que, na Administração Pública, os atos praticados por ela cabem prova em contrário, ou seja, a presunção é relativa. Basta lembrar também da presunção dos atos administrativos, que é juris tantum (relativa), cabendo o ônus da prova pelo indivíduo afetado pelo ato administrativo.