ERRADO.
Não é Restos a Pagar pois o servidor só solicitou o auxílio em 2013, portanto não houve empenho. Trata-se de Despesa de Exercícios Anteriores (DEA), na hipótese de compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
Lei 4.320, Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Outra questão parecida:
Q88798 (Previc 2011)
Considere que o filho de um servidor público tenha nascido no mês de dezembro de 2010, mas que somente em janeiro de 2011 esse servidor tenha solicitado o pagamento do benefício do salário-família. Nesse caso, o pagamento do benefício do salário-família do mês de dezembro de 2010 pode ser reconhecido como despesa de exercício anterior.
Gab: CERTO