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Gabarito ERRADO
A adjudicação consiste no ato administrativo, praticado pela autoridade competente, por meio do qual é atribuído ao licitante vencedor o objeto do contrato. Trata-se de um ato declaratório, pelo qual a Administração proclama que o objeto da licitação é entregue ao vencedor da licitação.
A adjudicação não se confunde com a assinatura do contrato; somente após a adjudicação é que o licitante vencedor será convocado pela Administração para assinar o respectivo contrato.
Por fim, a adjudicação não confere ao vencedor do certame o direito subjetivo à assinatura do contrato. A única coisa que a adjudicação assegura é que o adjudicatário não será preterido se a Administração decidir contratar aquele objeto. Em outras palavras, o adjudicatário possui somente a expectativa de direito de celebrar o contrato.
FONTE: direito administrativo esquematizado. p562
bons estudos
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Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Engenheiro CivilDisciplina: Engenharia CivilO adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.
GABARITO: CERTA.
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De novo essa questão....
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Amanda! O seu perfil tá muito engraçado! hahahaha
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Gente, vocês são demais, eu super tensa respondendo as questões quando me deparo com o comentário do Felipe para Amanda, to morrendo de rir já faz 20 minutos. UahUAHAUAHauhaauahUAHUAHAUAau
Obrigada, povo, pelos informes sobre licitação, são ótimos!
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Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
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ERRADO
A ajudicação quer dizer que se acaso a administração for realizar um contrato para aquele objeto licitado, ele será daquele que foi ajudicado. Não implica obrigatoriedade, mas sim preferência.
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Há uma exceção, artigo 60 do Estatuto das Empresas Públicas:
Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.