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Certo
A revogação da licitação opera efeitos ex nunc,
isto é, opera efeitos a partir da decisão revocatória, porque, até
então, o ato ou procedimento revogado era eficaz e válido. Daí porque da
revogação resulta para o Poder Público a obrigação de indenizar o
adjudicatário prejudicado.
Diversamente
do que ocorre com a anulação, que pode ser total ou parcial, não é
possível a revogação de um simples ato do procedimento licitatório, como
o julgamento, por exemplo. Ocorrendo motivo de interesse público que
desaconselhe a contratação do objeto da licitação, é todo o procedimento
que se revoga.
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Questão retirada da doutrina de Hely Lopes Meirelles: "...diversamente do que ocorre com a anulação, que pode ser total ou parcial, não é possível a revogação de um simples ato do procedimento licitatório, como o julgamento, por exemplo. Ocorrendo motivo de interesse público que desaconselhe a contratação do objeto da licitação, é todo o procedimento que se revoga".
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Eu acertei a questão e sabia desse assunto!!! Mas tem existir uma lei para os concursos!!! As bancas devem dizer qual biografia ou doltrina que segue!
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show papai
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SERIA ILÓGICO UMA REVOGAÇÃO PARCIAL, SABENDO QUE TAL ATO NÃO DECORRE DE NENHUM TIPO DE ILICITUDE, E SIM POR MERA DISCRICIONARIEDADE (MÉRITO ADMINISTRATIVO).
GABARITO CERTO
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Até hoje não entendi essa questão.
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A respeito de licitações, é correto afirmar que: A anulação de uma licitação pode ser total ou parcial, mas a revogação deve ser total.
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Correto.
A anulação da licitação pode ser total ou parcial, porém, a revogação da licitação deve ser total, não comportando revogação parcial do procedimento licitatório.
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CERTO
Se algo é contrário ao interesse público precisa ser retirado de cena, por essa razão a revogação é total e não parcial, não se pode falar em interesse público "mais ou menos", há ou não há tal interesse.
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Correto. A anulação poderá sim ser parcial, atingindo determinado ato, como a habilitação ou classificação, se detectado no momento, pois se detectada a ilegalidade posteriormente, a anulação deverá atingir todo o processo, sendo total, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (p. 450-451):
Prof. Marcelo Sales - TEC