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ID
1579111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações, julgue o item seguinte.


A anulação de uma licitação pode ser total ou parcial, mas a revogação deve ser total.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    A revogação da licitação opera efeitos ex nunc, isto é, opera efeitos a partir da decisão revocatória, porque, até então, o ato ou procedimento revogado era eficaz e válido. Daí porque da revogação resulta para o Poder Público a obrigação de indenizar o adjudicatário prejudicado.


    Diversamente do que ocorre com a anulação, que pode ser total ou parcial, não é possível a revogação de um simples ato do procedimento licitatório, como o julgamento, por exemplo. Ocorrendo motivo de interesse público que desaconselhe a contratação do objeto da licitação, é todo o procedimento que se revoga.


  • Questão retirada da doutrina de Hely Lopes Meirelles: "...diversamente do que ocorre com a anulação, que pode ser total ou parcial, não é possível a revogação de um simples ato do procedimento licitatório, como o julgamento, por exemplo. Ocorrendo motivo de interesse público que desaconselhe a contratação do objeto da licitação, é todo o procedimento que se revoga".

  • Eu acertei a questão e sabia desse assunto!!! Mas tem existir uma lei para os concursos!!! As bancas devem dizer qual biografia ou doltrina que segue!

  • show papai

  • SERIA ILÓGICO UMA REVOGAÇÃO PARCIAL, SABENDO QUE TAL ATO NÃO DECORRE DE NENHUM TIPO DE ILICITUDE, E SIM POR MERA DISCRICIONARIEDADE (MÉRITO ADMINISTRATIVO). 

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Até hoje não entendi essa questão.

     

  • A respeito de licitações, é correto afirmar que: A anulação de uma licitação pode ser total ou parcial, mas a revogação deve ser total.

  • Correto.

    A anulação da licitação pode ser total ou parcial, porém, a revogação da licitação deve ser total, não comportando revogação parcial do procedimento licitatório.

  • CERTO

    Se algo é contrário ao interesse público precisa ser retirado de cena, por essa razão a revogação é total e não parcial, não se pode falar em interesse público "mais ou menos", há ou não há tal interesse.

  • Correto. A anulação poderá sim ser parcial, atingindo determinado ato, como a habilitação ou classificação, se detectado no momento, pois se detectada a ilegalidade posteriormente, a anulação deverá atingir todo o processo, sendo total,  conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (p. 450-451):

     

    Prof. Marcelo Sales - TEC