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ID
1579117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações, julgue o item seguinte.


Qualquer cidadão, mesmo que não participe de determinada licitação, possui o direito de impugnar o edital dessa licitação por motivo de ilegalidade.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8666
    Art. 41 § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113

    bons estudos

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei em apreço, assim como para representar ao tribunal de contas responsável pela fiscalização dos recursos.

    GABARITO: CERTA.

  • Já no Pregão: "Art. 18.  Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica."

  • Gabarito: CERTO.

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada (PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO).

     

    § 1°  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do art. 113.

     

    DICA: CIDADÃO -> CINCO DIAS ÚTEIS

     

    § 2°  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

     

     

     

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  • QUALQUER CRIATURA QUE ESTEJA EM PLENO GOZO DOS DIREITO POLÍTICOS, ESTANDO ESSA CRIATURA DENTRO OU FORA DO PROCESSO LICITATÓRIO.

     

    Lei, 8.666/93, Art. 41, §1º Qualquer CIDADÃO é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 (representação do licitante, contratado, pessoa física ou jurídica á Corte de Contas ou a órgão de controle interno).

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • "A falta de testemunhas da infração obsta que se lavre o auto de prisão em flagrante [...]"=se ninguém testemunhou o crime acontecendo, não se pode lavrar o auto de infração [...]

    Acho que é essa a interpretação. Não importa o que vem depois, só essa afirmativa já invalida o item.

  • "A falta de testemunhas da infração obsta que se lavre o auto de prisão em flagrante [...]"=se ninguém testemunhou o crime acontecendo, não se pode lavrar o auto de infração [...]

    Acho que é essa a interpretação. Não importa o que vem depois, só essa afirmativa já invalida o item.

  • A respeito de licitações, é correto afirmar que: Qualquer cidadão, mesmo que não participe de determinada licitação, possui o direito de impugnar o edital dessa licitação por motivo de ilegalidade.

  •  § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • HAJA*