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Errado
Lei 8.429 Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo
Tribunal ou Conselho de Contas.
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Errado.
Lei 8.429/92. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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Aplicações das sanções INDEPENDE:
- Da aprovação ou rejeição das contas pelo ´orgão de Controle Interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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Pelo contrário, independe de:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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Errado!
mesmo que as contas do agente público tenham sido APROVADAS pelo TCU, ele pode ser condenado por ato de improbidade e se sujeitar às sanções da Lei nº 8.429/92.
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Só lembrar do Dilmão, o TCU, por unanimidade, reprovou as contas e o que aconteceu com a nossa presidentA ? Nada! =/
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Erro:
1-"depende"
Errata:
1-"independe"
Abraço
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Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INdepende:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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Se tivesse "IN" antes do " depende a questão estaria correta!
GAB. E ( para os não assinantes)
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Lei 8.429 Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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INDEPENDE
INDEPENDE
INDEPENDE
INDEPENDE
INDEPENDE
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ERRADO
Configuração de improbidade independe:
- Ocorrência da dano ( salvo quanto à pena de ressarcimento )
- Aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle ou tribunal de contas
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ERRADO
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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Certo.
Trata-se de regra prevista no artigo 21 da Lei n. 8.429/1992:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II – da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Abraço!!!