Decreto nº 5.480, de 30/06/2005:
Art. 1º, § 2: a atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar.
Gabarito: correto.
I - investigação preliminar: procedimento sigiloso, instaurado pelo Órgão Central e pelas
unidades setoriais, com objetivo de coletar elementos para verificar o cabimento da instauração
de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
II - sindicância investigativa ou preparatória: procedimento preliminar sumário, instaurada com
o fim de investigação de irregularidades funcionais, que precede ao processo administrativo
disciplinar, sendo prescindível de observância dos princípios constitucionais do contraditório e
da ampla defesa;
III - sindicância acusatória ou punitiva: procedimento preliminar sumário, instaurada com fim de
apurar irregularidades de menor gravidade no serviço público, com caráter eminentemente
punitivo, respeitados o contraditório, a oportunidade de defesa e a estrita observância do
devido processo legal;
IV - processo administrativo disciplinar: instrumento destinado a apurar responsabilidade de
servidor público federal por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha
relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;
V - sindicância patrimonial: procedimento investigativo, de caráter sigiloso e não-punitivo,
destinado a apurar indícios de enriquecimento ilícito por parte de agente público federal, à vista
da verificação de incompatibilidade patrimonial com seus recursos e disponibilidades;
VI - inspeção: procedimento administrativo destinado a obter diretamente informações e
documentos, bem como verificar o cumprimento de recomendações ou determinações de
instauração de sindicância, inclusive patrimonial, e processos administrativos disciplinares, a
fim de aferir a regularidade, a eficiência e a eficácia dos trabalhos.