Gabarito correto
Capítulo VI
Das Consultorias Jurídicas
Art. 11 - Às Consultorias Jurídicas, órgãos administrativamente subordinados aos Ministros de Estado, ao Secretário-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presidência da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, compete, especialmente:
V - assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp73.htm
Tudo posso Naquele que me fortalece!