SóProvas


ID
1579249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, acerca das normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

Se uma entidade sem fins lucrativos pretender celebrar convênio com a FUNASA envolvendo a transferência de recursos, esse ajuste deverá ser assinado pelo presidente da referida fundação, de forma indelegável.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Decreto 6170 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse

    Art. 6o-A. Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.  

    § 1º  O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência prevista no caput


    bons estudos

  • Deverá ser assinada necessariamente pelo Presidente? Pode ser q seja pelo ministro de estado. Não?

  • Concordo com a Loyane! Me irritam essas questões do Cespe, a pessoa decora a lei e erra porque tem que adivinhar o que o examinador entende do que ele escreveu...

  • Indiquem para comentários do professor

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011

    Art. 45. Assinarão, obrigatoriamente, o convênio ou contrato de repasse os partícipes e o interveniente, se houver.

     § 1º Os convênios com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.

     § 2º O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência prevista no §1º

    DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Art. 6o-A. Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.  (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

    § 1º  O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência prevista no caput. 

    CERTA



  • Correta!!

    Lembrando que a assinatura é INDELEGÁVEL, porém aprovação da prestação de contas e suspender ou cancelar o registro de inadimplência nos sistemas da administração pública federal, PODEM SER DELEGADAS

  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Art. 6o-A.  Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.      (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

    § 1º  O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência prevista no caput.

    Gabarito Certo!

  • CERTO

     

    Trata-se de competência exclusiva da autoridade, portanto, não passível de delegação. 

  • Pode ser feita de forma INDELEGÁVEL pelo MINISTRO DE ESTADO OU pelo DIRIGENTE MÁXIMO... portanto deveria estar ERRADA, pois com o uso do verbo DEVERÁ, o examinador excluiu a hipótese de assinatura pelo Ministro de Estado.

    Decreto 6170 - Art. 6o-A. Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.  

    § 1º O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência prevista no caput

    Gabarito oficial: CORRETA

    Bons estudos!

  • QUESTÃO DEVERIA SER ERRADA!!!!! O DEVERÁ DEIXOU A QUESTÃO ERRADA!!!!!

    POIS PODERÁ SER ASSINADO PELO  Ministro de Estado OU o dirigente máximo da entidade da administração pública federal. AINDA NÃO SEI PORQUE O GABARITO TA CERTO, POIS DEVERIA SER ERRADA ESSA QUESTÃO!!

    DESCULPE TO COM RAIVA E ESTRESSADO. ODEIO ERRAR QUESTÃO POR SABER DEMAIS!

  • Art. 6º A. Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.

    § 1º O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não

    poderão delegar a competência prevista no caput (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)

  • ao christian borges: cara é a FUNASA, não confunda com a adm. púb, federal, não há o que se falar em ministro porque não é um convênio celebrado com a adm.púb, federal ou órgão da administração direta, e sim com uma fundação que tem como dirigente o presidente da instituição. Leia a questão mais de uma vez na hora de resolver

  • Engraçado que eu lendo esse decreto hoje, eu acrescentei esse art. no meu material na parte de art. que tem cara de prova e olha ele aí :

    Art. 6-A.  Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.      

    § 1 O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência prevista no caput.  

    Com o tempo vamos pegando o espírito da coisa, vamos melhorando, é por isso que não vale a pena desistir. Lute pelos seus sonhos! #DEPEN2021

  • Convênio feito por Ministério: Ministro de Estado

    Convênio feito por entidade da Adm.: Presidente da Entidade, Ex. Funasa.

    O Ministro não vai assinar um convênio feito pela FUNASA.

    Tem que saber interpretar.