Gabarito ERRADO
Decreto 6170 - Dispõe sobre as normas relativas
às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de
repasse
Art. 2º É vedada
a celebração de convênios e contratos de repasse:
I - com órgãos e
entidades da administração pública direta e indireta dos Estados,
Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00
(cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de
engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o
valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos
e cinquenta mil reais);
II - com entidades privadas sem fins lucrativos que
tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público,
dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera
governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e
III - entre órgãos e entidades da administração
pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o,
§ 1o, inciso III;
IV - com entidades
privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os
últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou
contrato de repasse; e
V - com entidades
privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a
União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:[...]
bons estudos