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ID
1579252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o  item, acerca das normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.


Independentemente do valor a ser envolvido, a FUNASA poderá celebrar convênio, com transferência de recursos financeiros, com a secretaria de saúde de determinado município, para a execução de determinado programa de governo, desde que o objeto do ajuste se refira às áreas de atuação tanto da FUNASA quanto da referida secretaria.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Decreto 6170 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

    II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e

    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III; 

    IV - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse; e

    V - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:[...]


    bons estudos

  • ERRADO!!

    Complementando o comentário do colega Renato: 

    Art. 16-A.  A vedação prevista no inciso IV do caput do art. 2o e as exigências previstas no inciso VI do § 2o do art. 3o e no art. 4o não se aplicam às transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.