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ERRADO.
PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011
Art. 10. É vedada a celebração de convênios:
V - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;
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: [
Esta questão não está de acordo com o assunto "decreto 1171 - código de ética...
!!!
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ERRADO. Em hipótese alguma entes públicos da área de saúde podem celebrar convênios com entidades privadas com fins lucrativos. É vedado pela CF.
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Decreto 6170:
Art. 1 Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
Resposta: Errado.
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QUESTÃO: FUNASA poderá celebrar convênio, com transferência de recursos, com entidade que tenha fins lucrativos, desde que esta se comprometa a empregar todo o repasse na área da saúde.
OBS.: SEM FINS LUCRATIVOS.
#DEPEN
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ERRADO
Convênio só pode entre:
Art. 1 , §1, I
Adm. Pública Federal + Adm Pública Estadual, do DF e Municípios
Adm Pública Federal + entidades privadas SEM fins lucrativos
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PORTARIA 424
Art. 9º É vedada a celebração de:
II- convênios com entidades privadas, exceto com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art.199 da Constituição Federal.