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ID
1579255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Portaria Interministerial n.º 507/2011, julgue o item subsequente, acerca dos contratos de repasse e dos termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal.


A FUNASA poderá celebrar convênio, com transferência de recursos, com entidade que tenha fins lucrativos, desde que esta se comprometa a empregar todo o repasse na área da saúde.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011

    Art. 10. É vedada a celebração de convênios:

    V - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;

  • : [

    Esta questão não está de acordo com o assunto "decreto 1171 - código de ética...

    !!!

  • ERRADO. Em hipótese alguma entes públicos da área de saúde podem celebrar convênios com entidades privadas com fins lucrativos. É vedado pela CF.

  • Decreto 6170:

    Art. 1  Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

    Resposta: Errado.

  • QUESTÃO: FUNASA poderá celebrar convênio, com transferência de recursos, com entidade que tenha fins lucrativos, desde que esta se comprometa a empregar todo o repasse na área da saúde. OBS.: SEM FINS LUCRATIVOS. #DEPEN
  • ERRADO

    Convênio só pode entre:

    Art. 1 , §1, I

    Adm. Pública Federal + Adm Pública Estadual, do DF e Municípios

    Adm Pública Federal + entidades privadas SEM fins lucrativos

  • PORTARIA 424

    Art. 9º É vedada a celebração de:

    II- convênios com entidades privadas, exceto com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art.199 da Constituição Federal.