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ID
1579369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em relação aos serviços públicos, considerando seus conceitos, pressupostos e princípios, bem como os métodos de regulação e o papel do Estado na sua promoção, julgue o item que se segue.


De acordo com o princípio da isonomia, o prestador de serviço público não pode estabelecer tratamento diferenciado, de qualquer espécie, entre os usuários.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO
     

    Princípio da Igualdade entre os Usuários – Isonomia: O prestador do serviço público não pode, ressalvadas as hipóteses de discriminação decorrentes de imperativo legal, estabelecer tratamento diferenciado entre os usuários, tratando-se, ainda, de direito básico assegurado a todos os consumidores (art. 6º, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor). A igualdade de tratamento, por óbvio, deve respeitar as condições pessoais dos consumidores-usuários e, por isso, admitem-se discriminações positivas (idosos, pessoas com deficiência, hipossuficientes economicamente etc.).
     

    Obs.: Não é todo serviço público que permite o reconhecimento da aplicação do sistema protetivo dos direitos do consumidor, porque há serviços cuja prestação é obrigatória e independente de remuneração direta pelo usuário (como os serviços gerais, uti universi propriamente ditos – exemplo: saúde, segurança pública etc.). Nestes a relação estabelecida entre o usuário e o Poder Público não pode ser caracterizada como de “consumo”, diferentemente do que ocorre em relação aos serviços cuja utilização é determinada pela remuneração paga pelo usuário (como os de utilidade pública – exemplo: transporte coletivo, telefonia, iluminação domiciliar etc.). Mas, seja ou não decorrente de relação de consumo, pode o usuário ou cidadão exigir do Estado a prestação do serviço, como também pode buscar a reparação de eventual dano que tenha sofrido, e a responsabilidade civil será objetiva (art. 37, §6º, da Constituição Federal).

    bons estudos

  • Gabarito: Errado.

    ISONOMIA FORMAL: tratamento igualitário, sem considerar diferenças.

    ISONOMIA MATERIAL OU REAL: levar em consideração as diferenças e peculiaridades. Iguais como Iguais e desiguais como desiguais.